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Despacho (extracto) 18710/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18710/2009

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, através do despacho 15 747/2007, de 12 de Junho, do director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, publicado no Diário da República, n.º 139, de 20 de Julho, despacho interno n.º 32/2007, de 18 de Maio, despacho interno n.º 26/2008, de 7 de Julho, e despacho interno n.º 31/2009, de 3 de Junho, foram delegadas competências na directora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, no âmbito gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, bem como da assinatura de correspondência, visando a maior celeridade possível no circuito da documentação a expedir.

Nos termos do n.º 2 do despacho 15 747/2007, de 12 de Junho, e dos n.os 1 e 2 do despacho interno n.º 26/2008, de 7 de Julho, as competências delegadas nos directores de serviços poderão ser subdelegadas, dentro dos condicionalismos legais.

Os dirigentes dos serviços devem promover o mecanismo da subdelegação de competências e de assinatura da correspondência ou de expediente necessária à mera instrução de processos, face ao disposto no n.º 8 do artigo 21.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

Neste contexto, no sentido flexibilizar e agilizar os procedimentos subjacentes à gestão de recursos humanos, financeiros e materiais e da assinatura de correspondência, subdelego no chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, dentro dos condicionalismos legais, a capacidade para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, bem como os abonos de ajudas de custo, dos trabalhadores afectos à respectiva unidade orgânica;

2) Autorizar a utilização das viaturas afectas à Direcção de Serviços necessárias às deslocações dos trabalhadores afectos à respectiva unidade orgânica;

3) Autorizar despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao limite de 1500 (euro);

4) Autorizar despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de 350 (euro);

5) Autorizar e assinar os pedidos de autorização de pagamento (PAP) e a emissão dos respectivos meios de pagamento no âmbito do SIC/RAFE (com perfil de administrador);

6) A assinatura de correspondência e expediente corrente, incluindo a assinatura das «Requisições oficiais» referente a assuntos da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.

O presente despacho ratifica todos os actos praticados no âmbito das competências atribuídas.

3 de Agosto de 2009. - A Directora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, Maria José Tomé Gomes.

202165846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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