Conforme previsto no artigo 35.º e seguintes e n.º 2 do artigo 86.º, todos do Código do Procedimento Administrativo e ainda ao abrigo do número 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no Director do Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico, Licenciado Luís Miguel Guerra de Oliveira Santos, sem prejuízo do poder de avocação, a competência para:
1 - No âmbito da respectiva unidade orgânica:
a) A direcção de instrução dos processos e a assinatura de correspondência e de expediente a ela relativos;
b) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, tendo em consideração a existência de cobertura orçamental e a racionalização e optimização das deslocações.
2 - No âmbito da gestão dos serviços:
a) Validação dos pagamentos através do homebanking;
b) Autorizar todos os pagamentos no âmbito do Orçamento de Funcionamento e do Orçamento PIDDAC;
c) Autorizar despesas até ao limite de 5000 euros.
O presente despacho ratifica todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados, desde 27 de Janeiro de 2009.
6 de Agosto de 2009. - A Presidente, Valentina Coelho Calixto.
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