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Despacho 18704/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no director do Departamento Administrativo, Financeiro e Jurídico

Texto do documento

Despacho 18704/2009

Conforme previsto no artigo 35.º e seguintes e n.º 2 do artigo 86.º, todos do Código do Procedimento Administrativo e ainda ao abrigo do número 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no Director do Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico, Licenciado Luís Miguel Guerra de Oliveira Santos, sem prejuízo do poder de avocação, a competência para:

1 - No âmbito da respectiva unidade orgânica:

a) A direcção de instrução dos processos e a assinatura de correspondência e de expediente a ela relativos;

b) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, tendo em consideração a existência de cobertura orçamental e a racionalização e optimização das deslocações.

2 - No âmbito da gestão dos serviços:

a) Validação dos pagamentos através do homebanking;

b) Autorizar todos os pagamentos no âmbito do Orçamento de Funcionamento e do Orçamento PIDDAC;

c) Autorizar despesas até ao limite de 5000 euros.

O presente despacho ratifica todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados, desde 27 de Janeiro de 2009.

6 de Agosto de 2009. - A Presidente, Valentina Coelho Calixto.

202173321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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