Despacho 18703/2009, de 13 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 156/2009, Série II de 2009-08-13.
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Data:
2009-08-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências na chefe de divisão de Monitorização
Despacho 18703/2009
1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e artigo 5.º do Decreto-Lei 2084/2007, de 29 de Maio, delego na Licenciada Maria da Conceição Catarina de Jesus Gago, Chefe de Divisão de Monitorização, sem prejuízo do poder de avocação, a competência para assinatura das guias de pagamento relativas a serviços analíticos prestados pelo Laboratório deste Instituto.
2 - Ratifico, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pela Licenciada Maria da Conceição Catarina de Jesus Gago, no âmbito dos poderes ora delegados, desde 1 de Janeiro de 2009 até à data de publicação deste despacho.
6 de Agosto de 2009. - A Presidente, Valentina Coelho Calixto.
202173387
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1426850.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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