Despacho 18701/2009, de 13 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 156/2009, Série II de 2009-08-13.
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Data:
2009-08-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências no Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Hídricos Interiores
Despacho 18701/2009
1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e artigo 5.º do Decreto-Lei 2084/2007, de 29 de Maio, delego no Licenciado Pedro Ricardo Pires Coelho, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Hídricos Interiores, sem prejuízo do poder de avocação, a competência para assinatura das guias de pagamento relativas à emissão de títulos de utilização do Domínio Hídrico.
2 - Ratifico, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo no Licenciado Pedro Ricardo Pires Coelho, no âmbito dos poderes ora delegados, desde 22 de Dezembro de 2008 até à data de publicação deste despacho.
6 de Agosto de 2009. - A Presidente, Valentina Coelho Calixto.
202173427
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1426848.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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