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Despacho 18699/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 18699/2009

Considerando que através da Portaria 394/2008, 5 de Junho, foi definida a organização interna e a estrutura nuclear dos serviços da Administração da Região Hidrográfica do Norte, IP, abreviadamente designada ARH do Norte, IP, nomeadamente foi criado o Departamento de Recursos Hídricos do Litoral e fixadas as respectivas competências;

Atendendo a que através do despacho do presidente da ARH do Norte, IP, de 29 de Julho de 2009, foi criada no âmbito daquele Departamento a Divisão de Licenciamento e Fiscalização e importando assegurar a sua coordenação, por forma a garantir não só a sua rápida consolidação, como também o seu regular funcionamento, visando a boa prossecução das competências que lhes estão cometidas;

Considerando que a licenciada Lara Raquel Magalhães Santos Teixeira Carvalho possui os requisitos legais exigidos, bem como o perfil profissional devido para o lugar a prover:

Nomeio, em regime de substituição, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização da ARH do Norte, IP, ao técnica Lara Raquel Magalhães Santos Teixeira Carvalho, nos termos dos artigos 20.º e 27.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção que lhe veio a ser dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

O presente despacho produz efeitos à data de 1 de Agosto de 2009.

31 de Julho de 2009. - O Presidente, António Guerreiro de Brito.

ANEXO

Lara Raquel Magalhães Santos Teixeira Carvalho.

Data de nascimento: 8 de Janeiro de 1971.

Formação académica

Mestrado em Engenharia do Ambiente pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, concluído em Abril de 1998.

Licenciatura em Engenharia Química pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, concluída em Outubro de 1994. Frequentou no 5.º ano da licenciatura a opção de Poluição.

Actividade profissional

Desde Outubro de 2008 assumiu a coordenação da Divisão de Licenciamento e Fiscalização do Departamento dos Recursos Hídricos do Litoral, na ARH do Norte, I.P, com especial enfoque no processo de colecta da taxa de recursos hídricos (TRH) na Região Norte e de atribuição de concessões de captações de água para abastecimento publico.

Iniciou a actividade profissional em Abril de 1995 como técnica superior da DRAR - N, transitando para a DRA - N, DRAOT - N, CCDR - N e ARH do Norte, IP, e desempenhando funções na área da gestão dos recursos hídricos, focadas no controlo da poluição e na apreciação de projectos relativos ao licenciamento da utilização do domínio hídrico (descarga de águas residuais); análise dos descritores relacionados com os recursos hídricos em sede de licenciamento industrial (RELAI/REAI), avaliação de impacte ambiental (AIA) e prevenção e controlo integrados de poluição (PCIP); apoio técnico ao Programa Operacional Regional Norte (POR Norte) integrado no QREN 2007-2013, em matéria de domínio hídrico.

Formadora em diversos cursos de gestão ambiental, de 1999 a 2005.

Formação complementar

Auditoria: energia e ambiente.

Sistemas de gestão ambiental.

202166307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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