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Despacho 18693/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Nomeação do licenciado Luís Alves Pardal no cargo de chefe de divisão de Serviços de Aprovisionamento Centralizado da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Texto do documento

Despacho 18693/2009

Considerando a publicação no DR,2.ª série, n.º 58, de 24 de Março de 2009, na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE200903/0283 e no jornal Correio da Manhã de 25 de Março de 2009, a pretensão da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça em seleccionar titular para o cargo de Chefe de Divisão de Serviços de Aprovisionamento Centralizado, unidade orgânica na dependência da Unidade de Compras do Ministério da Justiça, cuja área de actuação está prevista no artigo 7.º da Portaria 514/2007, de 30 de Abril, e Lei Orgânica prevista no Dec. Regulamentar n.º 50/2007, de 27 de Abril;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, findo o procedimento concursal, o júri «elabora a proposta de nomeação, com indicação das razões porque a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos»;

Considerando que, das candidaturas apresentadas, se verifica que a do licenciado Luís Alves Pardal cumpre os requisitos obrigatórios e anunciados e é aquela que melhor se adequa ao perfil pretendido, uma vez que evidencia relevante experiência ao nível do cargo a prover, nomeadamente na área de Aquisições, Aprovisionamento e Compras Públicas Centralizadas alinhadas com o Sistema Nacional de Compras Públicas, sendo esta experiência complementada com formação profissional relevante nas áreas de negociação e contratação pública com recurso a plataformas electrónicas;

Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, «os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo»;

Considerando, por último, que, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o provimento nos cargos de direcção intermédia produz efeitos à data do despacho de nomeação, salvo se outra data for expressamente indicada:

Nomeio, com efeitos reportados a 16 de Junho de 2009, em comissão de serviço, o licenciado Luís Alves Pardal, técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, no cargo de Chefe de Divisão de Serviços de Aprovisionamento Centralizado, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

5 de Agosto de 2009. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.

ANEXO

Síntese curricular

I - Identificação:

Nome: Luís Alves Pardal

Data de nascimento: 27 de Dezembro de 1955.

II - Habilitações académicas:

Habilitação académica de base:

Licenciatura em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa, em 1990;

Habilitações complementares:

Pós-Graduação em Direito da Medicina pela Universidade de Coimbra, em 2001.

III - Formação profissional:

Frequência de vários cursos nas áreas de compras públicas electrónicas, regras e técnicas de contratação pública, negociação, organização administrativa das compras, despesas na contratação pública, organização do trabalho e gestão do tempo, gestão conflitos, reflexão estratégica e gestão de equipas entre outras.

IV - Percurso Profissional:

Chefe de Divisão desde 01/01/2009, nomeado em regime de substituição, por despacho de 29/01/2009.

Carreira de Técnico Superior - desde 01/06/2000;

Carreira Administrativa - de 04/05/1990 a 01/06/2000.

V - Actividades desempenhadas:

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça:

Desde 01/01/2009, desempenha, em regime de substituição, funções de Chefe de Divisão de Serviços de Aprovisionamento Centralizado da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Desde 15/11/2005 até à data, elaboração de pareceres e colaboração na execução dos procedimentos de compras agregadas, desenvolvidos pela Unidade de Compras.

No Hospital de S. Francisco Xavier:

De 01/04/2003 a 14/11/2005, coordenação do Serviço de Aprovisionamento e Armazéns Gerais;

De 1/10/2002 a 31/03/2003, coordenação do Gabinete Jurídico e de Contencioso;

De 01/06/2000 a 01/10/2002, elaboração de pareceres e processos nas áreas dos serviços jurídicos e de contencioso;

De 04/05/1990 a 01/6/2000, actividade administrativa nas áreas de aprovisionamento, gestão de stocks e património.

202166267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 514/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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