Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14305/2009, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 14305/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, na sequência do meu Despacho 10/2009, de 01/07, se encontra aberto o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de dezanove postos de trabalho da carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional (Auxiliar de Acção Educativa), previstos e não ocupados, conforme caracterização no mapa de pessoal deste Município, para exercer funções na Divisão de Educação e Desporto.

2 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento).

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Assegurar as condições de higiene, segurança e organização do local onde as crianças se encontram, assim como dos brinquedos e outros materiais utilizados; Acompanhar e dar as refeições ou auxiliar as crianças durante o período da refeição (no horário de trabalho); Prestar cuidados de higiene pessoal às crianças e auxiliá-las nestas tarefas; Apoiar a Educadora de Infância no desenvolvimento das actividades lúdico pedagógicas em sala ou no espaço de recreio/logradouro das actividades; Proceder à recepção e entrega das crianças (no período normal estabelecido na Lei); Vigiar as crianças nas salas de actividades (na ausência da Educadora), nos espaços de recreio, de repouso e de refeição, garantindo e promovendo a sua segurança, bem-estar e higiene; Colaborar com a Educadora de Infância no desenvolvimento e acompanhamento das actividades a desenvolver com as crianças, quer a nível externo, bem como nas deslocações e transporte para fora do jardim (passeios, excursões, visitas de estudo); Vigiar a turma na ausência da Educadora de Infância; Cuidar de crianças com necessidades educativas específicas, colaborando na execução das actividades, no desenvolvimento e no acompanhamento das actividades quotidianas e de tempos livres; Transmitir aos encarregados de educação e ou Educadora de Infância eventuais problemas de saúde ou outros assuntos relativos às rotinas diárias das crianças (recolhidas ou dadas pela Educadora e ou pais); Acompanhar e apoiar as crianças no desenvolvimento de actividades pedagógicas e lúdicas fora das actividades normais; Atendimento e encaminhamento dos utilizadores do Jardim-de-infância, bem como controlar entradas e saídas de pessoas e ou agentes educativos; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança à unidade de saúde; Estabelecer contactos telefónicos, prestar informações e transmitir recados, apenas aos interessados no processo educativo; Reproduzir documentos (fotocópias) desde que autorizada; Assegurar o controlo de gestão dos materiais necessários ao funcionamento do Jardim-de-infância (material didáctico, material de desgaste ou consumíveis, de limpeza, equipamentos e instrumentos); Ser o elo da comunidade educativa (educadores, aluno, encarregados de educação, funcionários, visitantes); Lutar pela manutenção do espírito de ajuda/colaboração entre todos os agentes educativos (Educadora, pais alunos, comunidade, autarquia); Fazer prevalecer as relações interpessoais e humanas entre o meio e a Escola/Jardim-de-infância.

4 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência Profissional;

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - O local de trabalho é a área do concelho de Barcelos.

7 - Os requisitos de admissão são os previstos no art.8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

8 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Tendo em conta os princípios e racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto 8. deste aviso, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o Despacho 10/2009, de 01/07.

11 - Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo: 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-barcelos.pt, e têm de ser apresentados em suporte papel, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município, 4750-323 Barcelos,

12.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocopia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Fotocópias das acções de formação profissional e seminários, com indicação sobre a sua duração (quando não mencionado um dia corresponderá a 7 horas) e indicadas no curriculum vitae;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

e) Fotocópia do cartão do número de identificação fiscal;

f) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável;

g) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;

12.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Barcelos ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

13 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e, ou, habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Quotas de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

16 - Métodos de selecção: Considerando a urgência deste procedimento concursal e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e por meu Despacho 10/2009, de 30/06, será utilizado apenas a Avaliação Curricular (AC) como método de selecção obrigatório, complementada pela Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

16.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

16.2 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: OF= 70 %xAC + 30 %xEPS.

18 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada.

19 - É excluído o procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e os sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

23 - A lista unitária da ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Barcelos e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 - Sempre que exista, a notificação aos candidatos será feita por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

27 - Composição do Júri:

Presidente: Eng.º Ivo da Rocha Boaventura, Técnico Superior

Vogais efectivos: Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Lia Mara Campos Carvalho, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Dr.ª Marta Alexandra da Silva Melo Maciel, Técnico Superior, Dr.ª Célia Alberta Martins Portela, Chefe de Divisão de Finanças e Gestão Financeira.

28 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

1 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro dos Reis.

302114191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda