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Resolução 62/82, de 16 de Abril

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Sumário

Estabelece as normas a que deve obedecer a abertura de concurso público para a exploração dos refeitórios das obras e serviços sociais.

Texto do documento

Resolução 62/82
Considerando a diversidade de procedimentos que até agora têm sido adoptados pelas obras e serviços sociais dos ministérios civis no que concerne à adjudicação e fornecimento de refeições nos refeitórios que lhes estão afectos;

Considerando as vantagens decorrentes da uniformização daqueles procedimentos, aliás já reconhecidos pelo Governo através dos Decretos-Leis 592/76, de 23 de Julho e 305/77, de 29 de Julho:

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Março de 1982, resolveu o seguinte:
1 - As obras e serviços sociais deverão obrigatoriamente proceder à abertura de concurso público para exploração dos seus refeitórios no prazo de 90 dias a contar da data da publicação desta resolução e denunciar previamente os contratos com os respectivos fornecedores actualmente em vigor, mas sem que dessa denúncia resulte solução de continuidade dos fornecimentos.

2 - As condições do concurso serão propostas pela CIASC, depois de ouvidas as diferentes obras e serviços sociais, e aprovadas por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa.

3 - Compete à CIASC elaborar o clausulado do contrato tipo a celebrar entre as obras e serviços sociais e a firma ou firmas a quem vier a ser adjudicado o fornecimento de refeições.

4 - As minutas dos contratos elaborados com observância do número anterior, depois de aprovadas pelo membro do Governo da tutela, serão submetidas ao visto do Tribunal de Contas, nos termos da lei.

5 - Ficam as obras e serviços sociais autorizados a efectuar os pagamentos aos fornecedores actuais referentes aos serviços prestados, segundo as condições e preços acordados, até à entrada em vigor dos novos contratos celebrados nos termos da presente resolução.

6 - A autorização referida no número anterior inclui os aumentos dos preços das refeições decorrentes da actualização da massa salarial prevista no acordo colectivo de trabalho - sector de cantinas - recentemente celebrado e que produz efeitos desde 1 de Janeiro passado.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-23 - Decreto-Lei 592/76 - Ministério da Administração Interna

    Cria a Comissão Interministerial da Acção Social Complementar (CIASC), no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Pública, definindo as suas competências e composição.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 305/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o subsídio de refeição a atribuir a todos os trabalhadores da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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