Resolução 62/82
Considerando a diversidade de procedimentos que até agora têm sido adoptados pelas obras e serviços sociais dos ministérios civis no que concerne à adjudicação e fornecimento de refeições nos refeitórios que lhes estão afectos;
Considerando as vantagens decorrentes da uniformização daqueles procedimentos, aliás já reconhecidos pelo Governo através dos Decretos-Leis 592/76, de 23 de Julho e 305/77, de 29 de Julho:
O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Março de 1982, resolveu o seguinte:
1 - As obras e serviços sociais deverão obrigatoriamente proceder à abertura de concurso público para exploração dos seus refeitórios no prazo de 90 dias a contar da data da publicação desta resolução e denunciar previamente os contratos com os respectivos fornecedores actualmente em vigor, mas sem que dessa denúncia resulte solução de continuidade dos fornecimentos.
2 - As condições do concurso serão propostas pela CIASC, depois de ouvidas as diferentes obras e serviços sociais, e aprovadas por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa.
3 - Compete à CIASC elaborar o clausulado do contrato tipo a celebrar entre as obras e serviços sociais e a firma ou firmas a quem vier a ser adjudicado o fornecimento de refeições.
4 - As minutas dos contratos elaborados com observância do número anterior, depois de aprovadas pelo membro do Governo da tutela, serão submetidas ao visto do Tribunal de Contas, nos termos da lei.
5 - Ficam as obras e serviços sociais autorizados a efectuar os pagamentos aos fornecedores actuais referentes aos serviços prestados, segundo as condições e preços acordados, até à entrada em vigor dos novos contratos celebrados nos termos da presente resolução.
6 - A autorização referida no número anterior inclui os aumentos dos preços das refeições decorrentes da actualização da massa salarial prevista no acordo colectivo de trabalho - sector de cantinas - recentemente celebrado e que produz efeitos desde 1 de Janeiro passado.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.