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Aviso 14159/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Abertura de concursos para admissão de técnicos superiores (desporto)

Texto do documento

Aviso 14159/2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho da Vereadora da Área de Recursos Humanos, de 21 de Julho do ano em curso, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no "Diário da República", procedimentos concursais comuns para admissão de Técnicos Superiores, em regime de relação jurídica de emprego público a mencionar nos pontos A e B:

Ref.ª A - Contrato em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo inteiro - 6 Técnicos Superiores (Desporto), previstos no mapa de pessoal do Município, para exercer funções na área do Município de Viana do Castelo;

Ref.ª B - Contrato em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (25 horas semanais) - 3 Técnicos Superiores (Desporto), previstos no mapa de pessoal do Município, para exercer funções na área do Município de Viana do Castelo.

2 - Descrição sumária das funções:

As funções correspondentes aos postos de trabalho a ocupar correspondem ao conteúdo funcional da carreira Técnico Superior constante do Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com o estabelecido no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Desenvolve uma acção sistemática, baseada no movimento, tendo em vista contribuir para estruturar o comportamento psicomotor e social dos indivíduos; desenvolve acções através da execução de exercícios físicos, de acordo com os princípios da motricidade humana, tendo em vista o desenvolvimento físico global;

Coordena projectos no âmbito da educação física e desporto, direccionados aos diferentes escalões etários do Concelho (crianças, jovens, adultos, idosos e grupos especiais);

Actualiza, estuda e interpreta dados relativos à prática desportiva da população do Concelho, propondo estratégias de intervenção municipal para o fomento e desenvolvimento desportivo, quer ao nível das infra-estruturas, quer ao nível de animação desportiva.

3 - Habilitações Literárias:

Licenciatura em Desporto e ou Educação Física e áreas afins.

4 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para recrutamento dos postos de trabalho identificados na referência A e B.

5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública Câmara Municipal de Viana do Castelo, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Horário de Trabalho:

O período normal de trabalho será de 35 horas semanais. De segunda a domingo, com dias de descanso a gozar rotativamente e no horário compreendido entre as 9.00 horas e as 18.00 horas

7 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Local de Trabalho:

O local de trabalho é na área do Município de Viana do Castelo.

9 - Requisitos gerais de admissão:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d)Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e)Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação camarária de 05 de Junho de 2009.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Formalização da candidatura: deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário tipo Mod 232/0, disponível nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou no site desta Autarquia em http://www.cm-viana-castelo.pt, e entregues pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria 4901-877 Viana do Castelo;

10.2 - Não serão admitidas candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

10.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser obrigatoriamente acompanhados, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos e formação profissional;

b) fotocópias do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do cartão de contribuinte;

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo.

11 - Métodos de Selecção a aplicar:

Nos termos do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugada com o artigo 53.º, da LVCR, os métodos de selecção a utilizar são Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências EAC).

a) A avaliação curricular - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou, profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que se traduzirá nas seguintes fórmulas:

i) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou colocados em situação de mobilidade especial:

AC = (HLx15 %)+ (FPx15 %)+(EPx50 %)+(ADx20 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias:

Licenciatura na área do desporto e ou Educação Física - 20 pontos

Licenciatura em áreas afins - 10 pontos

FP = formação profissional;:

Formação relevante para o exercício das funções a que se candidata (Cursos, Acções de Formação, Seminários) (1) (2)

+ de 100 horas - 20 pontos

de 41 a 99 horas - 10 pontos

de 20 a 40 horas - 5 pontos

Sem formação - 0 pontos

(1) Devidamente certificados / comprovados

(2) Para as formações com indicação temporal em dias, considera-se 1 dia correspondente a 6 (seis) horas.

EP = experiência profissional;:

Superior a 4 anos - 20 pontos

De 2 a 4 anos - 15 pontos

Até 2 anos - 10 pontos

Sem experiência profissional - 0 pontos

AD = Avaliação de Desempenho:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Excelente - 20 pontos

Muito Bom - 18 pontos

Bom - 15 pontos

Necessita desenvolvimento - 10 pontos

Desempenho insuficiente - 5 pontos

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho relevante - 20 pontos

Desempenho adequado - 12 pontos

Desempenho inadequado - 5 pontos

ii) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público:

AC = (HLx25 %)+(FPx25 %)+(EPx50 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL= Habilitações Literárias:

Licenciatura na área do desporto e ou Educação Física - 20 pontos

Licenciatura em áreas afins - 10 pontos

FP = formação profissional;:

Formação relevante para o exercício das funções a que se candidata (Cursos, Acções de Formação, Seminários) (1) (2)

+ de 100 horas - 20 pontos

de 41 a 99 horas - 10 pontos

de 20 a 40 horas - 5 pontos

Sem formação - 0 pontos

(1)Devidamente certificados / comprovados

(2)Para as formações com indicação temporal em dias, considera-se 1 dia correspondente a 6 (seis) horas.

EP = experiência profissional;:

Superior a 4 anos - 20 pontos

De 2 a 4 anos - 15 pontos

Até 2 anos - 10 pontos

Sem experiência profissional - 0 pontos

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção acima referido consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

b) Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista sendo realizada em função de um guião elaborado para o efeito, composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

Duração da entrevista: terá uma duração máxima prevista de 30 minutos.

Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (100 ou mais concorrentes) tornando-se impraticável a utilização de ambos os métodos de selecção, aplicar-se-á a todos os candidatos seleccionados o primeiro método de selecção. Numa segunda fase, aplicar-se-á por tranches sucessivas de 50, o segundo método de selecção nos termos do artigo 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com as seguintes fórmulas:

OF = (ACx50 %)+(EACx50 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

12.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Composição do júri:

O Júri é composto nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01:

Presidente: Chefe da Divisão de Desporto e Lazer, Professor Eduardo Rolando Marques Fonseca;

Vogais Efectivos: Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado e Técnico Superior, Professor Sérgio Barbosa Fernandes;

Vogais suplentes: Director de Departamento de Educação e Qualidade de Vida, Dr. Manuel Isaías Carvalho Alves e Chefe da Divisão Financeira e de Desenvolvimento Económico, Dr. António Alberto Moreira Rego.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

14.1 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Viana do Castelo ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual, desde que expressamente mencionem tal facto.

14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Consulta à ECCRC - De acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 11/05/2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do "Diário da República" afixada nos lugares de estilo do município e divulgada no site desta Câmara Municipal http://www.cm-viana-castelo.pt.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Viana do Castelo e por extracto, no máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 de Julho de 2009. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

302149184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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