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Aviso 14158/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso para contrato a termo resolutivo certo de dois assistentes operacionais (nadador-salvador)

Texto do documento

Aviso 14158/2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho da Vereadora da Área de Recursos Humanos, de 21 de Julho do ano em curso, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no "Diário da República", procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, que se destina a ocupação dos seguintes postos de trabalho na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo inteiro, previstos no mapa de pessoal do Município, para exercer funções na área do Município de Viana do Castelo:

2 Assistente Operacional (Nadador Salvador).

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções de natureza executiva no âmbito do ramo de vigilância de piscinas e salvamento (robustez física para prestar socorro a pessoas em dificuldades ou em risco de afogamento e administração de primeiros socorros, quando necessários) com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade às quais correspondem o grau I de complexidade funcional.

3 - Habilitações Literárias:

Possuir a escolaridade obrigatória e curso de Nadador Salvador.

4 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para recrutamento dos dois postos de trabalho a ocupar.

5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública Câmara Municipal de Viana do Castelo, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Horário de Trabalho:

O período normal de trabalho será de 35 horas semanais. De segunda a domingo, com dias de descanso a gozar rotativamente e no horário compreendido entre as 9.00 horas e as 18.00 horas

7 - Requisitos gerais de admissão:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d)Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e)Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação camarária de 05 de Junho de 2009.

10 - Métodos de Selecção a aplicar: Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências EAC).

10.1 - - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou, profissional, percursos profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será classificada de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HLx30 %)+ (FPx30 %)+(EPx40 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias:

Escolaridade Obrigatória - 20 pontos

FP = formação profissional;, considera-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício das funções:

Acções de formação com duração até 35 horas - 10 valores, acrescida de 1 valor por cada acção para além da indicada;

Acções de Formação com duração superior a 35 horas - 10 valores acrescida de 2 valores/ cada acção;

EP = experiência profissional;:

Superior a 4 anos - 20 pontos

De 2 a 4 anos - 15 pontos

Até 2 anos - 10 pontos

Sem experiência profissional - 0 pontos

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será aplicada a seguinte Fórmula:

AC= (HLx25 %)+(FPx25 %)+(EPx40 %)+(ADx10 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias:

Escolaridade Obrigatória - 20 pontos

FP = formação profissional;, considera-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício das funções:

Acções de formação com duração até 35 horas - 10 valores, acrescida de 1 valor por cada acção para além da indicada;

Acções de Formação com duração superior a 35 horas - 10 valores acrescida de 2 valores/ cada acção;

EP = experiência profissional;:

Superior a 4 anos - 20 pontos

De 2 a 4 anos - 15 pontos

Até 2 anos - 10 pontos

Sem experiência profissional - 0 pontos

AD = Avaliação de Desempenho:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Excelente - 20 pontos

Muito Bom - 18 pontos

Bom - 15 pontos

Necessita desenvolvimento - 10 pontos

Desempenho insuficiente - 5 pontos

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho relevante - 20 pontos

Desempenho adequado - 12 pontos

Desempenho inadequado - 5 pontos

10.2 - A entrevista de avaliação das competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função:

10.3 - A entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos seguintes:

a) Elevado - 20 valores;

b) Bom - 16 valores;

c) Suficiente - 12 valores;

d) Reduzido - 8 valores;

e) Insuficiente - 4 valores

10.4 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (100 ou mais concorrentes) tornando-se impraticável a utilização de ambos os métodos de selecção, aplicar-se-á a todos os candidatos seleccionados o primeiro método de selecção. Numa segunda fase, aplicar-se-á por tranches sucessivas de 50, o segundo método de selecção nos termos do artigo 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.5 - Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção.

11 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF= (ACx50 %)+(EACx50 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

11.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição do júri:

O Júri é composto nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01:

Presidente: Chefe da Divisão de Desporto e Lazer, Professor Eduardo Rolando Marques Fonseca;

Vogais Efectivos: Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado e Técnico Superior, Professor Sérgio Barbosa Fernandes;

Vogais suplentes: Director de Departamento de Educação e Qualidade de Vida, Dr. Manuel Isaías Carvalho Alves e Assistente Operacional, Susana Resende Arraias de Castro.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Formalização da candidatura: deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário tipo Mod 232/0, disponível nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou no site desta Autarquia em http://www.cm-viana-castelo.pt, e entregues pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria 4901-877 Viana do Castelo;

14.1 - Não serão admitidas candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15 - Os requerimentos de candidatura devem ser obrigatoriamente acompanhados, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos e formação profissional;

b) Fotocópias do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do cartão de contribuinte;

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Comprovativo do título de nadador salvador;

e) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo.

15.1 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Viana do Castelo ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual, desde que expressamente mencionem tal facto.

15.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Consulta à ECCRC - De acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 11/05/2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

19 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do "Diário da República" afixada nos lugares de estilo do município e divulgada no site desta Câmara Municipal http://www.cm-viana-castelo.pt.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Viana do Castelo e por extracto, no máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 de Julho de 2009. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

302149087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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