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Aviso 14081/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para relação jurídica de emprego público por tempo determinado certo tempo parcial

Texto do documento

Aviso 14081/2009

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, de 30 de Julho do ano em curso, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a coberto das exigências materiais para a celebração de contrato a termo resolutivo as previstas nas alíneas h) Para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do órgão ou serviço; e i) Para o desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais dos órgãos ou serviços, do n.º 1 do artigo 93.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que se destinam a ocupação dos seguintes postos de trabalho (M/F) e dos que forem necessários preencher até 30 de Junho de 2010, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para exercer funções na área do Município de Castelo Branco:

Ref.ª A - 20 Professores de Inglês;

Ref.ª B - 28 Professores de Actividade Física e Desportiva;

Ref.ª C - 18 Professores de Ensino de Música;

Ref.ª D - 4 Professores de Expressão.

2 - O procedimento concursal destina-se à execução de tarefa ocasional ou a serviço determinado precisamente definido e não duradouro ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e terá a duração correspondente ao período entre 15 de Setembro de 2009 e 30 de Junho de 2010.

2.1 - O concurso é válido para todo o ano lectivo, podendo os candidatos não seleccionados na fase inicial serem posteriormente colocados, de acordo com a lista graduada, face ao disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Contrato por tempo determinado a tempo parcial - serão admitidos profissionais para:

Ref.ª A - Leccionar inglês a alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular.

Ref.ª B - Ministrar actividade física e desportiva a alunos do 1.º ciclo básico público, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular.

Ref.ª C - Ministrar aulas de ensino de música a alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular.

Ref.ª D - Ministrar aulas de expressão a alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular.

4 - Requisitos gerais de admissão:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: segundo os perfis previstos no Despacho 14460/2008, de 26 de Maio de 2008, respectivamente: Inglês - artigo 9.º; Actividade Física e Desportiva - artigo 12.º; Ensino da Música - artigo 16.º e Expressão - artigo 19.º

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Método de selecção e critérios:

8.1 - O método de selecção para todos os procedimentos, em conformidade com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será constituído pelo método único de selecção a Avaliação Curricular (AC), uma vez que os presentes procedimentos concursais se revelam de grande urgência face à aproximação do ano lectivo, não se compadecendo com procedimentos mais morosos que colocariam em causa o bom funcionamento das Escolas do Ensino Básico ao nível das Actividades de Enriquecimento Curricular.

A classificação final do método de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

Classificação Final = Avaliação Curricular (100 %)

8.2 - A avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AC = 0,25 HA + 0,25 FP + 0,50 EP

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Habilitações de grau superior exigido na candidatura, relacionadas com o lugar a prover - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considera-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício das funções, onde se analisa a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho.

Acções de formação com duração até 25 horas - 10 valores, acrescida de 0,5 valores, por cada acção para além da indicada;

Acções de Formação com duração superior a 25 horas - 10 valores, acrescida de 1 valor, por cada acção para além da indicada;

Disposições complementares:

a) Aos documentos que não façam referência à carga horária, mas somente a dias, serão contabilizados 7 horas por cada dia de formação.

b) Nos casos em que haja omissão de carga horária e dias, a contabilização máxima será também de 7 horas;

c) Só serão contabilizadas as acções de formação que se inserem na presente área de recrutamento.

EP = Experiência Profissional: onde se considera e pondera com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.

Inexistência de experiência profissional na área da actividade para que o provimento concursal é aberto - 10 valores;

Existência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto - 10 + 1 valores por cada ano, até ao limite de 20 valores;

Existência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto, em autarquias locais - 10 + 2 valores por cada ano, até ao limite de 20 valores;

Existência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto, na autarquia de Castelo Branco - 10 + 3 valores por cada ano, até ao limite de 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente justificadas.

8.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Critérios de desempate: No caso de o empate persistir, prevalecerá em 1.º lugar o candidato com maior tempo de experiência profissional no 1.º ciclo do ensino Básico e, em 2.º lugar, o candidato com experiência profissional noutros ciclos.

10 - Posicionamento remuneratório e carga horária: Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Castelo Branco) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A carga horária será variável em função de cada posto de trabalho, de acordo com as especificidades e necessidades de cada escola, constando no respectivo contrato de trabalho, de acordo com o artigo 145.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

11 - Composição do júri dos concursos:

O Júri é composto nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Presidente - Dr. Francisco José Alveirinho Correia - Director do Departamento de Administração Geral;

Vogais efectivos - Dr. Luís António Dinis da Rosa, Técnico Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Isabel Ribeiro Leitão Ramalho Ribeiro, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Dr. Roberto António Reixa Nabais, Chefe da Divisão da Contratação Pública e da Modernização Administrativa e Dr.ª Maria do Carmo Almeida Nunes Andrade, Técnica Superior.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível na Secção de Recursos Humanos e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos do Município de Castelo Branco ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Município de Castelo Branco Paços do Município, 6000-458 Castelo Branco.

12.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão do candidato, de Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída página electrónica da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo não há lugar a audiência dos interessados uma vez que se trata de uma decisão urgente.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos lugares de estilo do município.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e por extracto, no máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

302137114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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