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Aviso 14058/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 14058/2009

1 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 08 de Junho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior da carreira da Técnica Superior, previsto no mapa de pessoal não docente do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórios da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 - Funções de natureza consultivas, de estudo planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, consubstanciadas nas competências previstas no âmbito do Programa Doutoral em Gestão e na fase de Projecto/Dissertação de Mestrado das áreas de Gestão, designadamente as seguintes:

a) Recepção e análise das candidaturas apresentadas para o Programa Doutoral;

b) Produção e administração da base de dados, para gestão do Programa Doutoral;

c) Inscrição de alunos no Programa Doutoral e acompanhamento dos procedimentos ulteriores;

d) Organização dos processos contabilísticos inerentes ao Programa Doutoral;

e) Garantir os contactos com os alunos, docentes e conferencistas, nacionais e estrangeiros;

f) Controlo de pagamento de propinas e apresentação de despesas.

g) Garantir o apoio logístico às acções que decorram no âmbito do referido Programa Doutoral.

h) Organização de todas as fases do processo de apresentação dos Projectos/Dissertações de Mestrado das áreas de Gestão do ISCTE - IUL.

i) Garantir a inscrição de alunos em fase de projecto/dissertação e acompanhamento dos procedimentos ulteriores;

8 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) a c), da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

d) Estar habilitado com Licenciatura em Antropologia;

9 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência profissional na área do posto de trabalho a ocupar:

i) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

ii) Experiência na aplicação da legislação nacional nos processos relativos ao apoio ao estudante, nomeadamente na análise dos regulamentos;

iii) Experiência na aplicação de processos de registo e funcionamento de cursos no ensino superior.

10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número oito até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de dotar o ISCTE - IUL da capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, serão adoptados apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS):

a) A Avaliação Curricular (AC), expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará do somatório das pontuações atribuídas aos factores Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), atendendo aos respectivos factores de ponderação, traduzida na fórmula:

AC = 0,25 (HA) + 0,20 (FP) + 0,40 (EP) + 0,15 (AD)

em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

b) A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de análise e de síntese e de relacionamento interpessoal, expressando-se numa valorização na escala de 0 a 20 valores.

c) A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores e arredondada às centésimas, resultará da seguinte fórmula:

CF = 0,70 (AC) + 0,30 (EPS)

16 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção ou que, em qualquer deles, obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método seguinte, pelas formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção intercalar efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, será afixada em local visível e público nas instalações do ISCTE - IUL e disponibilizada na respectiva página electrónica.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações do ISCTE - IUL e disponibilizada na respectiva página electrónica, sendo os candidatos notificados pelas formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Composição do júri do concurso:

Presidente do Júri - Prof. Doutor António Sarmento Gomes Mota, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

1.º Vogal efectivo - Professor Doutor Victor José Sequeira Roldão, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

2.º Vogal efectivo - Professor Doutor Vítor Domingos Seabra Franco, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

1.º Vogal suplente - Professor Doutor João Pedro Vidal Nunes, Professor Associado com Agregação do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

2.º Vogal suplente - Prof.ª Dr.ª Clementina Maria Dâmaso de Jesus Silva Barroso, Professora Associada Convidada do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

19 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes e pela mesma ordem, dos restantes candidatos.

20 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica do ISCTE-IUL, em http://www.iscte.pt, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Recursos Humanos até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para ISCTE - IUL, Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado e acompanhado da seguinte documentação sob pena de exclusão:

a) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, e das avaliações de desempenho obtidas;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional;

c) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato.

20.1 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são dispensados, aquando da candidatura desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respectivo do formulário tipo, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.

20.2 - Os documentos exigidos, relativos aos eventuais candidatos que exerçam funções no ISCTE-IUL, serão solicitados pelo júri à Direcção de Serviços de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente.

20.3 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.

21 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

24 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do ISCTE-IUL e, em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da data de publicação no Diário da República.

30 de Julho de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.

202148203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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