Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª Série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;
Considerando que pelo Despacho 13.132/2006 (2.ª Série), de 22 de Junho de 2006, foi registada a adequação da licenciatura em Urbanismo e Ordenamento do Território e que nos termos do seu n.º 6 se promoveu a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos através do Despacho 22338/2008 (2.ª série), de 28 de Agosto de 2008,
Comunicada a alteração, em 30 de Julho de 2009, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Urbanismo e Ordenamento do Território.
30 de Julho de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Arquitectura, Urbanismo, Geografia e Artes
3 - Curso:
Urbanismo e Ordenamento do Território
4 - Grau ou diploma:
1.º Ciclo de estudos
5 - Área científica predominante do curso:
581 - Urbanismo e Planeamento
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180
7 - Duração normal do curso:
6 semestres, 3 anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Não se aplica
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Urbanismo e Ordenamento do Território
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
As unidades curriculares optativas são de escolha livre pelo aluno da oferta de unidades curriculares da ULHT mediante uma lista de unidades disponíveis e recomendadas. O aluno deve obter no total 12 ECTS em unidades curriculares optativas, de preferência em 3 unidades curriculares que atribuam, cada, 4 ECTS.
11 - Plano de estudos:
1Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Faculdade de Arquitectura, Urbanismo, Geografia e Artes
Curso de Urbanismo e Ordenamento do Território
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 1
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1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano/3.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/4.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º Ano/5.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano/6.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
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