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Aviso 14012/2009, de 7 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo de um técnico superior (engenheiro electrotécnico e computadores) da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 14012/2009

Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo, de um técnico superior (engenheiro electrotécnico e computadores), da carreira geral de técnico superior

Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho da Senhora Vereadora na área dos Recursos Humanos, proferido no uso de competência delegada, datado de 29 de Março do 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no DR, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo, de 1 Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, para o desempenho das funções de Engenharia Electrotécnica e Computadores, na área do Município.

1 - Caracterização do posto, no âmbito da actividade de Estudo, Planeamento e Projecto na área de Engenharia Electrotécnica e Computadores.

2 - Descrição sumária das funções: efectua estudos de electricidade, concebe e estabelece planos, elabora pareceres sobre instalações e equipamentos; fiscaliza obras enquadradas na sua actividade.

3 - O procedimento concursal destina-se à admissão de 1 trabalhador para colmatar as necessidades do serviço ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

4 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Santiago do Cacém, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008o, de 27 de Fevereiro.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Engenharia Electrotécnica e Computadores, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

8.1 - A candidatura a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, deve ser formalizada mediante Formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, e no site desta Autarquia (www.cm-santiagocacem.pt;

8.2 - A apresentação de candidatura em suporte de papel e por via electrónica deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão, fotocópia do cartão de contribuinte, e curriculum vitae, datado e assinado.

8.3 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Santiago do Cacém ficam dispensados de apresentar a fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão e fotocópia do cartão de contribuinte, desde que os referidos documentos estejam arquivados no processo individual.

8.4 - Prazo: 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista profissional de selecção (EPS).

9.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

9.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da, média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos 3 métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: 45 % da Avaliação Curricular mais 25 % por cento da Entrevista de Avaliação de Competências mais 30 % por cento da entrevista profissional de selecção. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.

10 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o n.º de candidatos seja de tal modo elevado ((igual ou maior que)100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a Câmara Municipal limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Susana Isabel Pereira Espada, Técnica Superior;

Vogais efectivos: 1.º - Alexandre José Foja Ferreira, Técnico Superior, 2.º - Ana Isabel Rosa Martins, Técnica Superior;

Vogais suplentes: 1.º Jorge Manuel Ramos Penedo, Técnico Superior, 2.º Marina da Conceição do Carmo de Oliveira, Técnica Superior.

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município, bem como remetida a cada candidato por ofício registado ou correio electrónico, após aplicação dos métodos de selecção.

15 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em situação de igualdade de classificações.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Julho de 2009. - A Chefe de Divisão, no uso de competência subdelegada, Anabela Duarte Cardoso.

302066337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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