Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14003/2009, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo - para 46 professores para as actividades de enriquecimento curricular

Texto do documento

Aviso 14003/2009

Procedimento Concursal Comum

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 27 de Julho de 2009, se encontra aberto Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, que se destina a ocupação dos seguintes postos de trabalho na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Faro, para exercer funções docentes, nas Escolas do Concelho de Faro, no âmbito do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular:

Ref.ª A) 16 Professores de Inglês;

Ref.ª B) 23 Professores de Actividade Física e Desportiva;

Ref.ª C) 7 Professores de Música.

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Duração dos Contratos: período compreendido entre a assinatura do contrato e 30 de Junho de 2010.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A) Leccionar Inglês aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, conforme Despacho 14460/2008 de 26 de Maio de 2008, em Escolas do Concelho de Faro.

Ref.ª B) Ministrar Actividade Física e Desportiva aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, conforme Despacho 14460/2008 de 26 de Maio de 2008, em Escolas do Concelho de Faro.

Ref.ª C) Ministrar Educação Musical aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, conforme Despacho 14460/2008 de 26 de Maio de 2008, em Escolas do Concelho de Faro.

5 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados ao dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Forma de apresentação das candidaturas: Suporte de papel, não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

6.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recrutamento, da Divisão de Recursos Humanos e na página electrónica da Câmara Municipal (www.cm-faro.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Recrutamento, da Divisão de Recursos Humanos, durante o horário de funcionamento ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Faro, Rua do Município, 8004 - 001 Faro.

6.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada.

b) Fotocópia legível do certificado de Habilitações;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e Número Fiscal de Contribuinte ou Cartão de Cidadão.

d) Declaração do tempo de serviço de funções docentes (se for caso disso).

e) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções com indicação da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar (se for caso disso).

7 - Requisitos de Admissão: Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não seja dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b)ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d)Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e)Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado, inicia-se sempre de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, conforme preconiza o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2 - Nível Habilitacional:

Ref.ª A) - Professores de Inglês devem possuir uma das habilitações constantes do artigo 9.º do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, do Gabinete da Ministra de Educação;

Ref.ª B) - Professores de Actividade Física e Desportiva devem possuir uma das habilitações constantes do artigo 12.º do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, do Gabinete da Ministra de Educação;

Ref.ª c) - Professores de Música devem possuir uma das habilitações constantes do artigo 16.º do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, do Gabinete da Ministra de Educação;

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

7.4 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Será dado cumprimento ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da Lei.

7.6 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

7.7 - Métodos de selecção: Atendendo à urgência na contratação dos docentes para iniciar o ano lectivo e se o número de candidatos for de tal modo elevado (igual ou superior a 100), torna-se impraticável a utilização de dois métodos de selecção obrigatórios, pelo que a Câmara Municipal utilizará como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

a) Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso Profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional e experiência profissional, será valorado na escala de 0 a 20 valores por aplicação da seguinte fórmula e o seguinte critério: AC=(HA+FP+EP)/3; sendo: HA=Habilitações Académicas; FP=Formação Profissional e EP=Experiência Profissional.

8 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética obtida na Avaliação Curricular, que será expressa na escala de 0 a 20 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração final inferior a 9,5 valores, consideram-se excluídos do procedimento.

9 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Átrio da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica do Município.

11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

12 - Posicionamento Remuneratório - O valor da remuneração da carreira dos professores contratados afectos às actividades de enriquecimento curricular em horário completo (22 horas lectivas semanais) - índice 126 ((euro)1145,79), devendo para os casos de horários incompletos serem calculados um valor por hora, proporcional ao referido índice.

13 - Os horários das Actividades podem ser consultados em (www.cm-faro.pt);

- Caso concorram a mais do que um horário, deverão indicar por ordem de preferência;

- A Autarquia reserva o direito de não contratar o número total de licenciados, quando os horários não tenham alunos em número suficiente para a constituição das turmas;

- Os horários podem estar sujeitos a alterações.

14 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.ºda portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Faro (www.cm-faro.pt) e por extracto num jornal de expansão nacional.

15 - Composição e identificação do Júri:

Ref.ª A) - Presidente: Dr. José João dos Reis Gomes da Costa, Director de Departamento de Acção Social, Educação, Desporto e Juventude;

Vogais efectivos: Dr. José Manuel Rosa Domingos, Técnico Superior de História, Variante Antropologia, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Prof. Bruno Fernandes, da Escola E.B. 2,3 de Estói;

Vogais suplentes: Dr.ª Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Dr.ª Teresa Andreia Almeida Machado, Técnica Superior, Direito.

Ref.ª B) Presidente: Dr. André Amaral Férin, Chefe de Divisão de Desporto e Juventude;

Vogais efectivos: Dr. Vítor Manuel Mosca Filipe, Técnico Superior de Educação Física, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Prof. Eurico Bárbara da Escola E.B.2,3 Joaquim Magalhães;

Vogais suplentes: Dr.ª Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Dr.ª Teresa Andreia Almeida Machado, Técnica Superior, Direito.

Ref.ª C) Presidente: Dr. José João dos Reis Gomes da Costa, Director de Departamento de Acção Social, Educação, Desporto e Juventude;

Vogais efectivos: Dr. José Manuel Rosa Domingos, Técnico Superior de História, Variante Antropologia, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Prof. Judite Marques, da Escola E.B. 2,3 de Santo António;

Vogais suplentes: Dr.ª Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Dr.ª Teresa Andreia Almeida Machado, Técnica Superior, Direito.

27 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

302121976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda