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Despacho 18319/2009, de 7 de Agosto

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Sumário

Colocação em mobilidade especial por opção voluntária de um trabalhador

Texto do documento

Despacho 18319/2009

Considerando que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., se encontra em processo de fusão e que um trabalhador optou voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial;

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 11.º e do n.º 12 do artigo 32.º, ambos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, autorizo e aprovo a colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, do seguinte trabalhador:

Nome: Francisco José Brandão Marques

Carreira: Técnico superior

Categoria: Técnico superior

Posição Remuneratória: entre a 4.ª e a 5.ª

Nível Remuneratório: entre 23 e 27

31 de Julho de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Paulino.

202142906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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