Em conformidade com as disposições constantes do Despacho 6303-B/2009, de 23 de Fevereiro e nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, autorizo e aprovo a colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária, da trabalhadora constante do Quadro, em anexo, com produção de efeitos a partir do dia seguinte à data da publicação do presente despacho no Diário da República.
Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 13.º e 51.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, o Quadro, em apreço, é enviado à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
28 de Julho de 2009. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.
Colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária conforme Despacho 6303-B/2009, de 23 de Fevereiro
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