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Aviso 13963/2009, de 6 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, na área de engenharia química, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13963/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, na área de Engenharia Química, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do Conselho de Administração, datada de 24 de Julho de 2009, e nos termos do estipulado no artigo 50.º, n.º 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com as disposições legais previstas no artigo 3.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro se encontra aberto Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de técnico superior, da carreira geral Técnico Superior, na área de Engenharia Química.

2 - Descrição sumária de funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

3 - Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Engenharia Química, de acordo com o previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - O local de trabalho: O local de trabalho compreende a área do município de Anadia.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho: Funções de natureza consultiva, de estudo, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica na realização de análises bacteriológicas e físico -químicas em águas de consumo e residuais, bem como interpretação dos resultados obtidos, que fundamentam e preparam a decisão.

7 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com os Serviços Municipalizados de Anadia, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalhos a ocupar (um posto) para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11 - Prazo e forma e para apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados de Anadia e na página electrónica ou ainda entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado com aviso de recepção, para a Serviços Municipalizados de Anadia. Largo do Município - 3780-215 Anadia, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico (caso exista).

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte, e curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado.

11.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do número 10.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

11.6 - Dispensa de documentos - Os funcionários dos Serviços Municipalizados de Anadia, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos, desde que os mesmos constem no seu processo individual, devendo declarar o facto no requerimento de admissão.

12 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem por escrito.

16 - Atendendo ao carácter urgente do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta dos Serviços Municipalizados de Anadia, no âmbito de todas as competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo;

17.1 - Os Métodos de Selecção a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular (AC) - 60 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) -40 %

Classificação Final (CF) - Resulta da seguinte expressão:

CF = 60 % AC + 40 % EPS

em que:

CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

17.1.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

17.1.2 - Entrevista profissional de selecção -A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.1.3 - Aspectos a avaliarem: Experiência profissional; Capacidade de comunicação; Capacidade de relacionamento interpessoal; Motivações e interesses.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

19 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade, se tenham por último encontrado, a cumprir função caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 17.1), são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 60 %;

Classificação Final:

CF = 40 % AC + 60 % EAC

19.1 - Avaliação curricular (AC) - O descrito no ponto 17.1.1.

19.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com competências consideradas essenciais para o exercício da função.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência Prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com as disposições legais previstas no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Composição do júri:

Presidente: Eng.º Paulo Jorge Moreira Coelho, Chefe de Divisão de Saneamento dos Serviços Municipalizados de Anadia

Vogais efectivos:

1 - Dr. João Paulo Almeida Anjos, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, dos Serviços Municipalizados de Anadia;

2 - Eng.º João Pedro Alves Santiago, Engenheiro Civil de 2.ª Classe, dos Serviços Municipalizados de Anadia.

Vogais suplentes:

1 - Dr. Pedro Miguel da Costa Pereira Dias, Técnico Superior de 2.ª Classe, dos Serviços Municipalizados de Anadia;

2 - Eng. José Carlos Morais Pinto Cardoso, Chefe de Divisão de equipamentos e oficinas da Câmara Municipal de Anadia;

21.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

22 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Anadia, sendo também disponibilizada na página electrónica: http://www.cm-anadia.pt.

24 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com ofício enviado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público a esta entidade em 07/05/2009, sob a referência 380/DRSP/2.0/2009.

30 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Litério Augusto Marques.

302132376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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