António d'Orey Capucho, Presidente da Câmara Municipal de Cascais torna publico que ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro e dos artigos n.º 15.º e 16.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, bem como do poder conferido pela alínea A) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e em cumprimento das deliberações de Câmara de 13 e 27 de Julho de 2009, se submete a consulta publica, durante o prazo de 30 dias, o projecto de alteração ao Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais em vigor.
O projecto de alteração contempla a alteração à Tabela, que é parte integrante do Regulamento, e consiste na alteração do teor do artigo 25.º e no aditamento de um novo artigo, a designar por 123.º, os quais apresentam a redacção que a seguir se reproduz:
SUBSECÇÃO IV
Estabelecimentos Industriais
(Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro)
Artigo 25.º
1 - Pela recepção do registo e apreciação dos pedidos de regularização de estabelecimentos Industriais (1TB) - (euro) 89
2 - Pela realização de vistorias (1TB) - (euro) 89
3 - Pela desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos (0,6 TB) - (euro) 53,40
4 - Pelo averbamento da alteração ou denominação social do estabelecimento (0,3TB) - (euro) 26,70
(ver documento original)
31 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António d'Orey Capucho.
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