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Aviso 13899/2009, de 5 de Agosto

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Sumário

Alterações ao projecto de regulamento do Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes

Texto do documento

Aviso 13899/2009

João Paulo Marçal Lopes Catarino, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, faz saber que ao abrigo da competência Regulamentar das Autarquias Locais, consagrada no artigo 241.º, da Constituição da República, tendo em conta a atribuição prevista na alínea h), do artigo 22.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, o disposto na alínea x), do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal do passado dia 07 de Julho de 2009 foram aprovadas as alterações ao Projecto de Regulamento do Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes.

Assim torna-se Público para os devidos efeitos, que se encontra exposto na secretaria desta Autarquia, a proposta acima referida, a fim de poder ser consultada por todos os interessados, que podem formular por escrito quaisquer observações ou sugestões durante o prazo de 30 dias úteis. O prazo conta-se a partir da publicação, deste Aviso na 2.ª série do Diário da República. Poderá ainda ser consultado no site www.cm-proencanova.pt no espaço destinado aos regulamentos deste Município.

As sugestões ou observações a apresentar, por escrito, naquele período, devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.

Para conhecimento se publica o presente aviso que vai ser afixado nos lugares públicos do Concelho de Proença-a-Nova.

24 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

302115617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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