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Declaração de Rectificação 1865/2009, de 5 de Agosto

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Sumário

Rectificação do aviso n.º 12177-A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, suplemento, de 9 de Julho de 2009 - procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico e para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Declaração de rectificação 1865/2009

Rectificação do aviso 12177-A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, suplemento, de 9 de Julho de 2009 - procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico e para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional.

Para os devidos efeitos informa-se que, por lapso, o aviso mencionado em epígrafe saiu com inexactidão;

Assim, onde se lê:

8.3.1 - "...CF=60 %MO+40 %EPS..."

deverá ler-se

"...CF=70 %MO+30 %EPS..."

9 - "Notificação para métodos de selecção: Consideram-se notificados, para a realização da prova de conhecimentos que terá lugar no dia 3 de Agosto pelas 10h30 na Escola E.B. 2/3 Luís Sttau Monteiro, sito na Rua Guilherme Henrique Soromenho, em Loures, todos os candidatos admitidos ao presente concurso." deverá ler-se: "Notificação para métodos de selecção: Consideram-se notificados, para a realização da prova de conhecimentos que terá lugar no dia 3 de Agosto pelas 10h 30 (referência 2) e pelas 12h00 (referência 1) na Escola E.B. 2/3 Luís Sttau Monteiro, sito na Rua Guilherme Henrique Soromenho, em Loures, todos os candidatos admitidos ao presente concurso."

13 - "A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na página electrónica do serviço e, objecto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção." deverá ler-se "A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, publicitada na página electrónica do serviço e, objecto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção."

15 - "Os candidatos com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro." deverá ler-se "Aos candidatos com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada, é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro."

21 de Julho de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Vereador do Departamento de Recursos Humanos, António Pereira.

302092938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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