Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras aprovada pelo Senhor Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 23 de Julho de 2009, determina o Senhor Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da Licenciatura em Segurança e Qualidade no Trabalho.
Considerando que:
Importa garantir alguma flexibilidade das formações existentes em consonância com uma adequada gestão da mudança, numa filosofia de melhoria contínua e análise crítica dos percursos e perfis formativos;
A estrutura curricular e o plano de estudos do Licenciatura em Segurança e Qualidade no Trabalho (registo n.º R/B-AD/217/2006), foram publicados por Despacho 4142/2008, publicado no Diário da República n.º 33, 2.ª Série, de 15 de Fevereiro;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido Decreto-Lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo Decreto-Lei, e sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, aprovada pelo respectivo conselho científico, o Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos do da Licenciatura em Segurança e Qualidade no Trabalho identificadas no anexo 1 a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido Decreto-Lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, 23 de Julho de 2009;
Determina o Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à republicação em anexo (anexo2), da estrutura curricular e do plano de estudos da Licenciatura em Segurança e Qualidade no Trabalho, ministrada pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, com as respectivas alterações.
23 de Julho de 2009. - O Presidente, Vítor Correia Santos.
Anexo I
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: não aplicável
1.2 - Nova denominação: não aplicável
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável
2.2 - Áreas científicas acrescentadas:
3 - Alteração das unidades curriculares:
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração- 33.
2- Número de unidades curriculares novas introduzidas- 1.
3- Número de unidades curriculares suprimidas- 0.
4- Número total de unidades curriculares depois da alteração- 34.
5- Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado- 3.
6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - 15.
7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres- 12.
8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada- 4.
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração- 1856.
Número total de horas de contacto depois da alteração- 1920.
ANEXO II
Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras.
3 - Curso: Segurança e Qualidade no Trabalho.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5.
5 - Área científica predominante do curso: Segurança e Qualidade no Trabalho.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 semestres curriculares.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações
Plano de estudos
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano curricular
(ver documento original)
202129899