Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras aprovada pelo Senhor Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 23 de Julho de 2009, determina o Senhor Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da Licenciatura em Solicitadoria.
Considerando que:
Importa garantir alguma flexibilidade das formações existentes em consonância com uma adequada gestão da mudança, numa filosofia de melhoria contínua e análise crítica dos percursos e perfis formativos;
A estrutura curricular e o plano de estudos do Licenciatura em Solicitadoria (registo n.º R/B-AD/218/2006), foram publicados por Despacho 3120/2008, publicado no Diário da República, n.º 27, 2.ª série, de 7 de Fevereiro;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido Decreto-Lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo Decreto-Lei, e sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, aprovada pelo respectivo conselho científico, o Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos do da Licenciatura em Solicitadoria identificadas no anexo 1 a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido Decreto-Lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, 23 de Julho de 2009;
Determina o Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à republicação em anexo (anexo2), da estrutura curricular e do plano de estudos da Licenciatura em Solicitadoria, ministrada pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, com as respectivas alterações.
23 de Julho de 2009. - O Presidente, Vítor Correia Santos.
ANEXO I
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: n/a
1.2 - Nova denominação: n/a
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: Informática e Ciências da Computação (I.C.C.)
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: n/a
3 - Alteração das unidades curriculares:
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 30.
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 3.
3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 2.
4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 31.
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 7.
6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - 25.
7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 5.
8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 2.
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 1920
Número total de horas de contacto depois da alteração - 2032
ANEXO II
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras
3 - Curso: Solicitadoria
4 - Grau ou diploma: Licenciatura; ISCED - nível 5
5 - Área científica predominante do curso: Direito
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 6 semestres curriculares
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações: N/a
Plano de estudos:
1.º ano curricular
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
202129939