Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;
Ao abrigo do despacho 17354/2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 4 de Junho (Diário da República n.º 122, 2.ª Série, de 26 de Junho), que autoriza o funcionamento, e aprova a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Controlo de Gestão, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração (ISCAC) do Instituto Politécnico de Coimbra;
No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19 151/2008, publicado no Diário da República n.º 137, 2.ª Série, de 17 de Julho;
Faz-se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2009/2010, o qual se rege pelas seguintes disposições:
1 - O Instituto Politécnico de Coimbra, através do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, que ministra o curso a ele conducente, confere o grau de mestre em Controlo de Gestão.
2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
3 - O mestrado está organizado em 8 trimestres, correspondentes a um total de 120 créditos e integra um curso de especialização, constituído por 15 unidades curriculares, a que correspondem 75 ECTS (62,5 % do total de créditos do ciclo de estudos), um Estágio e respectivo Relatório ou um Trabalho de Projecto, a que corresponde 45 ECTS (37,5 % do total de créditos do ciclo de estudos). Confere os seguintes diplomas:
Diploma de Pós-Graduação em Controlo de Gestão, após aprovação em todas as unidades curriculares do curso de especialização;
Diploma de Mestrado em Controlo de Gestão, após aprovação nas duas fases de formação.
4 - Sob proposta do conselho científico do ISCAC, fixa-se em 50 (cinquenta) o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado, sendo que, de 20 % destas, são destinadas aos alunos do ISCAC que tenham concluído a licenciatura no ano lectivo 2008-2009.
5 - O mestrado funciona com um número mínimo de 15 candidatos.
6 - O mestrado funciona em horário pós-laboral, com calendário escolar a definir pelo Conselho Directivo do ISCAC, tendo em conta as preferências dos alunos e salvaguardando o definido no ponto seguinte.
7 - O ISCAC disponibilizará os dois horários:
Turma A - preferencialmente de 2.ª a 4.ª feira, de acordo com a disponibilidade de recursos;
Turma B - 6.ª e sábado, as quais funcionarão somente para um número mínimo de 20 (vinte) candidatos.
8 - Podem candidatar-se ao mestrado:
Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal conferido por uma instituição de ensino superior nacional, preferencialmente em Contabilidade, Gestão, Economia, Finanças e outras áreas afins;
Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, preferencialmente em Contabilidade, Gestão, Economia, Finanças e outras áreas afins;
Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido, pelo conselho científico do ISCAC, como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;
Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo conselho científico do ISCAC, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
9 - A candidatura é entregue nos Serviços Académicos do ISCAC ou enviada por correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo estipulado, para os Serviços Académicos do ISCAC, Quinta Agrícola, Bencanta, 3040-316 Coimbra, sendo formalizada mediante a entrega da seguinte documentação:
Boletim de Candidatura (disponível no sítio de Internet do ISCAC), devidamente preenchido;
Curriculum Vitae resumido (máximo de 3 páginas A4);
Cópia do certificado de habilitações que comprove a média final de conclusão da licenciatura e as classificações das unidades curriculares integrantes (caso o candidato não possua estes documentos, pode apresentar declaração de que conste a média final de conclusão de curso e as classificações das disciplinas integrantes, efectuada sob compromisso de honra da entrega do respectivo original até à data da homologação das listas);
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Fotocópia do Número de Identificação Fiscal;
Duas fotografias tipo - passe;
Comprovativo do pagamento da taxa de inscrição ou pagamento no acto da entrega da candidatura.
10 - A não apresentação, no prazo de candidatura abaixo indicado, dos documentos exigidos é motivo de exclusão do concurso.
11 - Os prazos fixados são os seguintes:
Candidatura: de 7 de Agosto a 15 de Setembro de 2009;
Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: até 21 de Setembro de 2009;
Reclamações: de 22 a 24 de Setembro de 2009;
Decisão sobre reclamações: 25 de Setembro de 2009;
Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: até 29 de Setembro de 2009;
Reclamações: de 30 de Setembro a 2 de Outubro de 2009;
Decisão sobre reclamações: 7 de Outubro de 2009;
Matrícula e inscrição: de 12 a 16 de Outubro de 2009.
12 - São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos formais da candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 8 do presente edital.
13 - Os candidatos admitidos são seriados com base em classificação obtida através da seguinte fórmula:
C= (1.5 A + 1.5 G + 2 M + CV) / 6
em que:
A e G - afinidade e grau do curso, expressos em coeficientes no intervalo de 0 a 20;
M - média final da licenciatura ou bacharelato, expressa em escala inteira de 10 a 20;
CV - classificação curricular (currículo académico, científico, técnico e profissional), expressa na escala de 0 a 20;
C - classificação final.
14 - Os regimes de precedência e avaliação são os definidos em regulamento próprio do ISCAC e divulgados, antes do início do curso, através de aviso afixado nos locais de estilo.
15 - As normas a observar em aspectos mais específicos, nomeadamente no que respeita à orientação e co-orientação (se existir) e ao prazo limite para a entrega do relatório de estágio ou do trabalho de projecto, constam em regulamento próprio do ISCAC.
16 - A classificação final de mestrado é expressa num intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e corresponde à média ponderada, em função do número correspondente de créditos ECTS, de todas as unidades curriculares.
17 - São devidos os seguintes emolumentos:
Taxa de candidatura - 50 (euro);
Taxa de matrícula - 30 (euro);
Propina - 1.º ano: 1200 (euro); 2.º ano: 1300 (euro).
18 - No caso de não serem preenchidas todas as vagas, será realizada uma segunda fase de candidatura.
ANEXO
Instituto Politécnico de Coimbra
Instituto Superior de Contabilidade e Administração
Mestrado em Controlo de Gestão
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
1.º ano - 1.º trimestre
(ver documento original)
1.º ano - 2.º trimestre
(ver documento original)
1.º ano - 3.º trimestre
(ver documento original)
1.º ano - 4.º trimestre
(ver documento original)
2.º ano - 5.º trimestre
(ver documento original)
2.º ano - 6.º, 7.º e 8.º trimestres
(ver documento original)
30 de Julho de 2009. - O Presidente, Fernando Páscoa.
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