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Despacho 18149/2009, de 5 de Agosto

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Sumário

Nomeação de administrador dos Serviços da Acção Social da Universidade da Madeira

Texto do documento

Despacho 18149/2009

Nomeação

No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto no n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e pelo disposto no n.º 3 do artigo 63.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 53/2008, de 17 de Outubro, e de acordo com o artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio como administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira o licenciado Ricardo Jorge Pereira Gonçalves, técnico superior do mapa de pessoal da Universidade da Madeira, com efeitos a partir de 6 de Maio de 2009.

A presente nomeação fundamenta-se nas competências académicas, aptidão e experiência profissional relevantes para o exercício do cargo de administrador, tal como é referido no currículo, publicado em anexo ao presente despacho.

20 de Abril de 2009. - O Reitor, José Manuel Nunes Castanheira da Costa.

Nota curricular

Nome: Ricardo Jorge Pereira Gonçalves.

Filiação: Carlos Jorge Gonçalves e Maria Zita Pereira Gonçalves.

Data de nascimento: 22 de Maio de 1975.

Naturalidade: São Pedro, Funchal.

Habilitações literárias: licenciatura em Gestão, variante Pública, pela Universidade da Madeira, com pós-graduação em Gestão, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE).

Carreira profissional:

De Julho a Setembro de 1993, desempenho de funções administrativas no banco Espírito Santo;

De Janeiro a Abril de 1994 - leccionação no ensino básico e secundário da disciplina de Informática;

De Junho de 1994 a Janeiro de 2000, administrativo na Universidade da Madeira;

De Janeiro de 2002 a Junho de 2003, responsável pelo Sector de Aprovisionamento e Património da Universidade da Madeira;

De Julho de 2003 a Abril de 2006, director dos Serviços de Administração Financeira e Patrimonial da Universidade da Madeira;

Abril de 2006 a Abril de 2009, Administrador da Universidade da Madeira.

Experiência profissional:

Realização de estudos de apoio técnico económico-financeiro dos processos de decisão e coordenação interna;

Elaboração dos orçamentos de funcionamento e investimento e respectivo controlo de execução;

Coordenação, controlo e acompanhamento do cadastro e inventário dos bens da Universidade da Madeira;

Coordenação dos trabalhos conducentes à elaboração da conta de gerência;

Estudo e desenvolvimento do projecto para a implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação da Universidade da Madeira;

Realização de procedimentos de realização de despesa pública com a locação e a aquisição de bens e serviços, assim como de empreitadas de obras públicas.

202129274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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