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Declaração de Rectificação 13-F/2001, de 31 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 472/2001, do Ministério da Justiça, que determina que a área territorial e de acção das directorias e dos departamentos de investigação criminal da Polícia Judiciária sejam as que resultam da divisão judicial do País por comarcas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 2001.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13-F/2001
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 472/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa I, onde se lê:
«Directoria de Lisboa:
[...] Benavente, Bombarral, Cadaval, [...]»
deve ler-se:
«Directoria de Lisboa:
[...] Benavente, Cadaval, [...]»
e onde se lê:
«Directoria de Coimbra:
[...] Mangualde, Mira, Montemor-o-Velho, [...]»
deve ler-se:
«Directoria de Coimbra:
[...] Mangualde, Montemor-o-Velho, [...]».
No mapa II, onde se lê:
«Departamento de Investigação Criminal de Leiria:
[...] Alcobaça, Caldas da Rainha, [...]»
deve ler-se:
«Departamento de Investigação Criminal de Leiria:
[...] Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, [...]»
e onde se lê:
«Departamento de Investigação Criminal de Aveiro:
[...] Mealhada, Oliveira do Bairro, [...]»
deve ler-se:
«Departamento de Investigação Criminal de Aveiro:
[...] Mealhada, Mira, Oliveira do Bairro, [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-10 - Portaria 472/2001 - Ministério da Justiça

    Determina que a área territorial e de acção das directorias e dos departamentos de investigação criminal da Polícia Judiciária sejam as que resultam da divisão judicial do País por comarcas, de acordo com mapas em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-25 - Portaria 305/2009 - Ministério da Justiça

    Estabelece a sede e a área geográfica de intervenção das unidades da Polícia Judiciária, nos termos da Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto, que aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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