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Portaria 472/2001, de 10 de Maio

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Sumário

Determina que a área territorial e de acção das directorias e dos departamentos de investigação criminal da Polícia Judiciária sejam as que resultam da divisão judicial do País por comarcas, de acordo com mapas em anexo.

Texto do documento

Portaria 472/2001
de 10 de Maio
A nova Lei Orgânica da Polícia Judiciária, aprovada pelo Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, introduziu algumas modificações ao nível da implantação geográfica de alguns dos denominados serviços operacionais. Estas alterações traduzem não só as conclusões alcançadas pelos continuados estudos das realidades criminológicas, como também a crescente preocupação sentida com a racionalização dos meios humanos, logísticos e materiais, tudo isto na perspectiva de, com elevado grau de eficácia, se prosseguirem as atribuições que estão cometidas à Policia Judiciária no âmbito da prevenção e da investigação criminal e de coadjuvação das autoridades judiciárias.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º A área territorial e de acção das directorias e dos departamentos de investigação criminal é a que resulta da divisão judicial do País por comarcas.

2.º A área territorial das directorias com sede em Lisboa, Porto, Coimbra e Faro é a constante do mapa I anexo à presente portaria.

3.º A área territorial dos departamentos de investigação criminal com sede em Aveiro, Braga, Funchal, Guarda, Leiria, Ponta Delgada, Portimão e Setúbal é a constante do mapa II anexo à presente portaria.

4.º Por despacho do director nacional será fixado o modo de dependência e articulação entre as direcções centrais, as directorias e os departamentos de investigação criminal.

5.º Fica revogada toda a regulamentação relativa a áreas territoriais de directorias e inspecções emitida ao abrigo de diplomas orgânicos anteriores.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa, em 19 de Abril de 2001.

MAPA I
Directoria de Lisboa:
Alenquer, Almeirim, Amadora, Arraiolos, Avis, Benavente, Bombarral, Cadaval, Cartaxo, Cascais, Castelo de Vide, Coruche, Elvas, Estremoz, Évora, Fronteira, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Montemor-o-Novo, Nisa, Oeiras, Portalegre, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Santarém, Sintra, Torres Vedras, Vila Franca de Xira e Vila Viçosa.

Directoria do Porto:
Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Armamar, Arouca, Baião, Boticas, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva, Castro Daire, Chaves, Cinfães, Espinho, Estarreja, Gondomar, Lamego, Lousada, Macedo de Cavaleiros, Marco de Canaveses, Maia, Matosinhos, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Peso da Régua, Porto, Póvoa de Varzim, Resende, Sabrosa, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Santo Tirso, Tabuaço, Torre de Moncorvo, Vale de Cambra, Valongo, Valpaços, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vimioso e Vinhais.

Directoria de Coimbra:
Alvaiázere, Ansião, Arganil, Cantanhede, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Idanha-a-Nova, Lousã, Mangualde, Mira, Montemor-o-Velho, Nelas, Oleiros, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penamacor, Penela, Pombal, Santa Comba Dão, Sátão, Sertã, Soure, Tábua, Tondela e Viseu.

Directoria de Faro:
Albufeira, Almodôvar, Beja, Cuba, Faro, Ferreira do Alentejo, Loulé, Mértola, Moura, Olhão, Ourique, Portel, Serpa, Tavira e Vila Real de Santo António.


MAPA II
Departamento de Investigação Criminal de Aveiro:
Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Ílhavo, Mealhada, Oliveira do Bairro, Oliveira de Frades, São Pedro do Sul, Sever do Vouga, Vagos e Vouzela.

Departamento de Investigação Criminal de Braga:
Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Caminha, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Melgaço, Monção, Mondim de Basto, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Valença, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Nova de Cerveira e Vila Verde.

Departamento de Investigação Criminal do Funchal:
Funchal, Ponta do Sol, Porto Santo, Santa Cruz e São Vicente.
Departamento de Investigação Criminal da Guarda:
Almeida, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa.

Departamento de Investigação Criminal de Leiria:
Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Caldas da Rainha, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Leiria, Mação, Marinha Grande, Nazaré, Ourém, Peniche, Ponte de Sor, Porto de Mós, Rio Maior, Tomar e Torres Novas.

Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada:
Angra do Heroísmo, Horta, Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande, Santa Cruz das Flores, Santa Cruz da Graciosa, São Roque do Pico, Velas, Vila Franca do Campo, Vila Praia da Vitória e Vila do Porto.

Departamento de Investigação Criminal de Portimão:
Lagos, Monchique, Odemira, Portimão e Silves.
Departamento de Investigação Criminal de Setúbal:
Alcácer do Sal, Almada, Barreiro, Grândola, Moita, Montijo, Palmela, Santiago do Cacém, Seixal, Sesimbra e Setúbal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Declaração de Rectificação 13-F/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 472/2001, do Ministério da Justiça, que determina que a área territorial e de acção das directorias e dos departamentos de investigação criminal da Polícia Judiciária sejam as que resultam da divisão judicial do País por comarcas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-25 - Portaria 305/2009 - Ministério da Justiça

    Estabelece a sede e a área geográfica de intervenção das unidades da Polícia Judiciária, nos termos da Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto, que aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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