1 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril de 1999; 35.º, 37.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro de 1991, alterado pelos Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro de 1996, e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro de 2008, e atento o preceituado nos artigos 8.º, n.º 2, e 11.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março de 2002, delego a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos órgãos locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima e bem assim aos termos de abertura e de encerramento dos mesmos aos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-Almirante Agostinho Ramos da Silva; do Norte, Capitão-de-fragata Manuel Patrocínio Mendes dos Santos; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra José António Peixoto de Queiroz; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Guilherme Adelino Figueiredo Marques Ferreira, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido.
2 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril de 1999; 35.º, 37.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro de 1991, alterado pelos Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro de 1996, e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro de 2008, e atento o preceituado no artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março de 2002, delego, ainda, a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso na Escola da Autoridade Marítima e bem assim aos termos de abertura e de encerramento dos mesmos ao director da Escola da Autoridade Marítima, Capitão-de-mar-e-guerra Júlio Manuel Sajara Madeira.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia da sua publicação.
27 de Julho de 2009. - O Director-Geral, José Manuel Penteado e Silva Carreira, vice-almirante.
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