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Despacho 18018/2009, de 5 de Agosto

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Sumário

Procede à delegação de competências no âmbito do atendimento público

Texto do documento

Despacho 18018/2009

1 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril de 1999; 35.º, 37.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro de 1991, alterado pelos Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro de 1996, e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro de 2008, e atento o preceituado nos artigos 8.º, n.º 2, e 11.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março de 2002, delego a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada um dos órgãos locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima e bem assim aos termos de abertura e de encerramento dos mesmos aos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Contra-Almirante Agostinho Ramos da Silva; do Norte, Capitão-de-fragata Manuel Patrocínio Mendes dos Santos; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra José António Peixoto de Queiroz; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Guilherme Adelino Figueiredo Marques Ferreira, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido.

2 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril de 1999; 35.º, 37.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro de 1991, alterado pelos Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro de 1996, e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro de 2008, e atento o preceituado no artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março de 2002, delego, ainda, a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso na Escola da Autoridade Marítima e bem assim aos termos de abertura e de encerramento dos mesmos ao director da Escola da Autoridade Marítima, Capitão-de-mar-e-guerra Júlio Manuel Sajara Madeira.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia da sua publicação.

27 de Julho de 2009. - O Director-Geral, José Manuel Penteado e Silva Carreira, vice-almirante.

202130667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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