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Aviso 13846/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13846/2009

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional

Torna-se público que por deliberação do Executivo de 22/07/2009, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, para estabelecimento de uma relação jurídica de emprego publico, por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de assistente operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia.

1 - Local de Trabalho: Freguesia de Vila Cova à Coelheira;

2 - Caracterização do posto de trabalho:

2.1 - Ref. A - as funções constantes do Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ainda as inerentes às actividades de coveiro e cantonagem de limpeza, com grau de complexidade 1, nomeadamente: proceder a inumações, exumações, trasladações, abertura e aterro de sepulturas, bem como assegurar a manutenção geral do Cemitério e proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias publicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções decididas no âmbito das atribuições e competências da freguesia.

2.2 - Ref. B - as funções constantes do Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ainda as inerentes à actividade administrativa, com grau de complexidade 1, nomeadamente: atendimento geral, recepção, registo, encaminhamento e expedição de correspondência, elaboração de ofícios, informações e relatórios de incidentes ou outros, recolha dos pedidos e preparação dos processos para abertura de procedimentos de aquisição de bens e serviços, arquivo geral de documentação e controlo de economato.

3 - Posicionamento remuneratório:

3.1 - Ref. A - Correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2 da categoria de Assistente Operacional, da Carreira de Assistente Operacional, actualmente fixado em (euro) 532,08, não havendo lugar a negociação;

3.2 - Ref. B - Correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2 da categoria de Assistente Operacional, da Carreira de Assistente Operacional, actualmente fixado em (euro) 532,08, não havendo lugar a negociação;

4 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

5 - Habilitações académicas:

5.1 - Ref. A - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, sendo de seis anos de escolaridade para os nascidos após 01/01/1967 e de nove anos de escolaridade para os nascidos após 01/01/1981, com a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional.

5.2 - Ref. B - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, sendo de seis anos de escolaridade para os nascidos após 01/01/1967 e de nove anos de escolaridade para os nascidos após 01/01/1981.

6 - Formalização das candidaturas: mediante formulário de candidatura obrigatório, disponível em www.dgap.gov.pt, devidamente datado e assinado, com indicação da referência do concurso, a ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Vila Cova à Coelheira, sita Rua da Capela n.º 148, 3650-120 Vila Cova à Coelheira, (tel. 232604095), todos os dias úteis, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, até ao termo do prazo fixado, ou remetido via postal, registado e com aviso de recepção, considerando-se neste caso a data de registo;

6.1 - O formulário de candidatura deverá, ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional actualizado, datado e assinado, acompanhado de fotocópias legíveis dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte, ou cartão do cidadão;

c) Fotocópia do certificação de habilitações literárias;

d) Declaração actualizada emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, com identificação da relação jurídica de emprego publico de que é titular, indicando o tempo de serviço na carreira, na categoria e na administração pública e ainda o conteúdo funcional actualmente exercido com identificação da respectiva data de inicio.

6.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7 - Método de selecção: Prova de conhecimentos oral, com duração máxima de uma hora, com valoração de 0 a 20, incidindo sobre matérias relacionadas com as funções referidas no n.º 2.

7.1 - Devido ao carácter de urgência deste recrutamento, pela necessidade da Junta de Freguesia disponibilizar recursos humanos nas actividades referidas no n.º 2, não havendo outros recursos humanos para os referidos postos de trabalho, esta entidade limita-se a utilizar a prova de conhecimentos como método de selecção obrigatório, nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e do n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/ de 22 de Janeiro, não havendo lugar à opção nos termos previstos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008.

8 - As actas do Júri onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

9 - Nos termos da alínea f) do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos ao procedimento concursal devem ter estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

10 - Na sequência de despacho proferido pelo Sr. Presidente datado de 22/07/2009, na previsibilidade de não ser viável o preenchimento dos postos de trabalho por candidato (a) detentor (a) de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida.

11 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Junta de Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento deve iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço de proveniência idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

14 - Júri do concurso, ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

Presidente, Amândio Rodrigues Guedes;

1.º Vogal efectivo, Merciano Ferreira do Nascimento, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

1.º Vogal suplente, José do Amaral Figueiredo;

2.º Vogal suplente, Jorge Manuel Pereira dos Reis;

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será fixada nas instalações da Junta de freguesia de Vila Cova à Coelheira, bem como será remetida a cada concorrente por ofício registado, em data oportuna pós aplicação dos métodos de selecção,

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

17 - O presente procedimento rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

28 de Julho de 2009. - O Presidente, Amândio Rodrigues Guedes.

302116987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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