Procedimento concursal n.º 16/2009 de recrutamento para o preenchimento de oitenta e oito postos de trabalho na categoria de Professor AEC,conforme caracterização no mapa de pessoal.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro torna-se público que, por despacho do Senhor Vereador dos Serviços Administrativos, datado de 09 de Julho de 2009, encontra-se aberto, o procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado, em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para oitenta e oito postos de trabalho, para Professores AEC.
As candidaturas são aceites, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se que a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a que se refere o n.º 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, ainda não se encontra criada.
O procedimento concursal destina-se à ocupação de oitenta e oito postos de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Loulé (CML), para professores AEC, das Actividades do Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de outras Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo de Ensino Básico, da Actividade "Ensino Não Superior" na Divisão de Educação do Departamento de Intervenção Local e Gestão de Informação, para o ano lectivo 2009/2010.
1 - Descrição sumária das funções a exercer nos postos de trabalho a concurso: Desenvolvem-se no domínio das actividades no âmbito do programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho da Senhora Ministra da Educação n.º 14 460/2008, de 26 de Maio, para satisfazer as necessidades das escolas que compõem os Agrupamentos Verticais de Escolas do Concelho, para o ano lectivo 2009/2010, sendo o número de professores por área de actividade:
Ensino de Inglês - 27; Actividade Física e Desportiva - 33; Ensino da Música - 10 e Outras Actividades de Enriquecimento Curricular - 18.
2 - Requisitos de Admissão:
Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Requisitos específicos de admissão:
Habilitações Literárias exigidas: Possuir as habilitações legalmente exigidas e constantes dos artigos 9.º, 12.º, 16.º e 19.º do Despacho 14 460/2008, de 26 de Maio.
2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem na mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
2.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
2.3 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do despacho do Senhor Vereador dos Serviços Administrativos de 09 de Julho de 2009, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número 2.2., se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
4 - Local de trabalho: Área do Município de Loulé.
5 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "requerimento de admissão ao procedimento concursal" (disponível na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação e na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do documento de identificação;
d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte.
5.1 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio registado com aviso de recepção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até o termo do prazo fixado.
5.2 - Pode também ser entregue pessoalmente no serviço de Expediente da Câmara Municipal de Loulé, no mesmo endereço, entre as 9h e as 12h30m e entre as 14h e as 17h30m.
6 - Método de selecção e critérios a utilizar:
Devido à proximidade do início do ano lectivo 2009/2010 e de acordo com o despacho do Senhor Vereador dos Serviços Administrativos, de 09 de Julho de 2009, torna-se urgente o presente procedimento, tendo por esse facto, como único método de selecção a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta do valor obtido na Avaliação Curricular.
De acordo com o disposto no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, a Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Assim, deliberou o júri, considerar e ponderar os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação académica
Formação profissional
Experiência profissional
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = ((1xHL)+(4xEP1)+(2xEP2)+(1xEP3)+(2xFPA)+(2xAD))/12
em que:
AC = Avaliação curricular
HL = Habilitações literárias;
EP1 = Experiência profissional em AEC's, no Município de Loulé
EP2 = Experiência profissional em AEC's, noutros Municípios
EP3 = Experiência profissional noutros ciclos de ensino
EPA = Formação Profissional Adicional no âmbito das AEC's
AD = Avaliação de desempenho no ano anterior, na leccionação de AEC's
7 - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores no método de selecção.
Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
8 - Composição do júri de selecção:
Presidente: Edite Maria Pinguinha Guerreiro Carvalho Machado, Chefe de Divisão de Educação;
Vogais efectivos: Teresa Clara Gomes Estima, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Vera Margarida Vieira Almeida, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Dora Cristina Santos Assunção, Técnica Superior e Maria Teresa Agostinho Sousa Fernandes, Técnico Superior.
9 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das seguintes formas:
Por carta registada, por correio electrónico ou publicação no Diário da República.
Para a realização da audiência aos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método de selecção, por uma das formas atrás referidas.
11 - A publicitação dos resultados obtidos é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.
12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação do método de selecção.
13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Loulé e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
14 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.
27 de Julho de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.
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