Procedimento concursal n.º 11/2009 de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, conforme caracterização no mapa de pessoal.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Senhor Vereador dos Serviços Administrativos, datado de 30 de Junho de 2009, encontra-se aberto, o procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para contratação de um Técnico Superior.
As candidaturas são aceites, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Loulé (CML), na categoria de Técnico Superior para desempenho da actividade "Administração Geral", na Divisão de Inovação, Gestão de Programas e Candidaturas".
1 - Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso: As funções a exercer desenvolvem-se no domínio da pesquisa e apresentação de propostas de investimentos a recursos e mecanismos financeiros nacionais e comunitários, para apoiar e co-financiar a implementação dos investimentos municipais e promover a inovação tendo em vista a melhoria dos processos administrativos do serviço e a implementação e dinamização de acções inovadoras, e, encontram-se previstas no artigo 29.º, do regulamento orgânico da Câmara Municipal de Loulé publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2008:
2 - Requisitos de Admissão:
Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Requisitos específicos de admissão:
Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura na área de gestão, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Condições preferenciais:
Experiência na área da gestão pública;
Conhecimentos e experiência em planeamento estratégico;
Formação em gestão de projectos e experiência (mínimo de 3 anos) em planificação, acompanhamento e avaliação de projectos;
Conhecimentos e experiência no que respeita à Gestão Orçamental, Grandes Opções do Plano e PIDDAC;
Conhecimentos e experiência de acompanhamento e execução física e financeira de projectos com financiamento nacional, regional ou comunitário, coordenação e elaboração dos correspondentes relatórios de execução;
Conhecimentos da estrutura e funcionamento do QREN e outras fontes de financiamento susceptíveis de serem objecto de candidaturas por parte da Câmara Municipal;
Demonstre capacidade na articulação dos projectos e planos municipais com os planos intermunicipais e regionais.
2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem na mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
2.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2.3 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do despacho do Senhor Vereador dos Serviços Administrativos de 30 de Junho de 2009, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número 2.2., se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (1 posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Local de trabalho: Área do Município de Loulé.
5 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "requerimento de admissão ao procedimento concursal" (disponível na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação e na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do documento de identificação;
d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte.
5.1 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio registado com aviso de recepção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até o termo do prazo fixado.
5.2 - Pode também ser entregue pessoalmente no serviço de Expediente da Câmara Municipal de Loulé, no mesmo endereço, entre as 9h e as 12.30 e entre as 14h e as 17.30.
6 - Métodos de selecção e critérios a utilizar - Os métodos de selecção adoptados são os obrigatórios, previstos nos n.º s 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6.1 - Prova de conhecimentos teóricos de forma escrita (PCT), destina-se a avaliar, relativamente a cada candidato, o nível de competências técnicas, consideradas necessárias para o exercício da actividade posta a concurso. Terá a duração máxima de 90 minutos, sem consulta, sendo a sua valorização até às centésimas, sendo a sua ponderação para a valorização final de 60 % e incidirá sobre os seguintes conteúdos:
Candidaturas e gestão de projectos co-financiados;
QREN;
Planeamento e desenvolvimento sócio-territorial;
História local;
Alguma bibliografia de orientação:
Carta Educativa do Concelho de Loulé (2006), Câmara Municipal de Loulé;
Estratégia de Sustentabilidade do Concelho de Loulé (2007), Câmara Municipal de Loulé;
Ferreira, A. Fonseca (2007), Gestão Estratégica de Cidades e Regiões, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa;
Lopes, Raul (1990), Competitividade, Inovação e territórios (2001), Celta Editora, Oeiras;
Martins, Maria Renda Isilda (2005), Loulé Século XX, vols. i a v, Câmara Municipal de Loulé;
Mintzberg, Henry et al (2000), Safári de Estratégias: um roteiro pela selva do planeamento estratégico, Bookman, Porto Alegre;
Oliveira, Ataíde de, Monografia do Concelho de Loulé;
Pagnoncelli, Dernizo e Carlos W. Aumond (2004), Cidades, Capital Social e Planeamento Estratégico: o caso de Joinville, Campus Editora, Rio de Janeiro;
Schiefer, Ulrich (coord) et al (2000), MAPA - Método Aplicado de Planeamento e Avaliação de Projectos, Editorial do Ministério da Educação, ISCTE, Lisboa;
Sem, Amartya (2003), O Desenvolvimento como Liberdade, Gradiva, Lisboa;
Veiga, J. F. Ferragolo da (2005), Território e Desenvolvimento Local, Celta Editora, Oeiras.
O teste compreende quarenta (40) questões de escolha múltipla, valendo cada resposta correcta 50 décimas.
6.2 - Avaliação Psicológica (AP), eliminatória, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo o somatório da valorização final 40 %.
6.3 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
6.4 - Avaliação curricular (AC), eliminatória, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional realizada, e avaliação de desempenho obtida, que se traduzirá na seguinte formula:
AC = (EP+HL+FP+AD)/4
em que:
EP = Experiência profissional;
HL = Habilitações literárias;
FP = Formação profissional;
AD = Avaliação de desempenho.
A ponderação final desta prova, para a valorização final é de 60 %.
6.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), eliminatória, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A ponderação desta prova para a valoração final é de 40 % e versará sobre os seguintes aspectos: orientação para resultados; planeamento e organização; inovação e qualidade; análise da informação e sentido crítico; trabalho de equipa e cooperação; relacionamento interpessoal; tolerância à pressão e contrariedades; conhecimentos especializados e experiência
7 - A classificação final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
VF = PCT x 60 % + AP x 40 %
em que:
VF = Valoração final
PCT = Prova de conhecimentos teóricos
AP = Avaliação psicológica
7.1 - A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:
VF = AC x 60 % + EAC x 40 %
em que:
VF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
8 - Consideram-se excluídos os candidatos que:
Faltem a um dos métodos ou fase do método de selecção;
Obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores, no método ou fases do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte.
Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Composição do júri de selecção:
Presidente: Maria Arlete Guerreiro Fernandes, Chefe de Divisão de Inovação, Gestão de Programas e Candidaturas, em regime de substituição;
Vogais efectivos: Vítor Ramos Viegas, Técnico superior da carreira de técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Vera Margarida Vieira Almeida, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior;
Vogais suplentes: Diogo Francisco Marques Fonseca, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Paula Susana Rodrigues Nunes, Chefe de Divisão de Gestão Patrimonial e Contratação Pública.
10 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
11 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das seguintes formas:
Por carta registada, por correio electrónico ou publicação no Diário da República.
Para a realização da audiência aos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.
12 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas atrás previstas.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Loulé e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
15 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 de Julho de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.
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