Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente técnico e para carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo, datado de 20 de Julho de 2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, para preenchimento de postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Ref. A - carreira e categoria de assistente técnico
Ref. B - carreira e categoria de assistente operacional
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento: Por despacho do Sr. Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, foi autorizado efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, e abrangidos pelo acordo de transferência de competências na área da educação celebrado entre a CMA e o Ministério da Educação (contrato de execução celebrado em 16 de Setembro de 2008) nos seguintes termos:
Com contratos celebrados no ano escolar 2003-2004;
Com contratos celebrados no ano escolar 2004-2005;
5 - Local de trabalho: Município da Amadora
6 - Caracterização do posto de trabalho:
6.2 - Ref. A - 11 postos de Trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico, no exercício de funções de expediente geral (secretarias de escolas).
6.1 - Ref. B - 45 postos de Trabalho, carreira e categoria de assistente operacional, no exercício de funções de apoio educativo.
7 - Remuneração base prevista: a correspondente à que equivale, na ref.ª A à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, a 683.13 (euro) mensais e na ref.ª B à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, a 450.00 (euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória. O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido:
Ref.ª A: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
c) Esta habilitação poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12- A/2008, ser substituída pela titularidade do 11.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, desde que acrescida de efectiva experiência profissional na área de actividade para a qual se candidatam, comprovada pelo actual exercício das funções descritas no ponto 6 do presente aviso.
Ref.ª B: titularidade da escolaridade obrigatória 9.º ano (nascidos posteriormente a 81.01.01), 6.º ano (nascidos entre 01.01.68 até 31.12.80) e 4.º classe (nascidos até 67.01.01).
9 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 - Forma: As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1, r/c, Mina) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Amadora, D. G. R. H., Apartado 60287, 2701-961 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, ou autorização de residência (fotocópia)
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
c) Declaração emitida pela escola onde exerce funções com indicação da duração e relação jurídica de emprego detida.
d) Curriculum Vitae datado e assinado
e) Declarações da experiência profissional (fotocópia)
f) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção
12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de inicio do próximo ano escolar (2009/2010) em 1 de Setembro do corrente, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).
12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação profissional (FP).
12.2.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
Ref.ª A:
a) 20 Pontos - habilitação de grau académico superior;
b) 18 Pontos - 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;
c) 16 Pontos - 11.º ano ou curso que lhe seja equiparado.
Ref.ª B:
a) 20 Pontos - habilitação superior;
b) 18 Pontos - escolaridade obrigatória
12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício efectivo das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Pontos - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Pontos - 4 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 14 Pontos - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 12 Pontos - 4 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria
12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar, com o limite mínimo de 15 horas de formação, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Pontos - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 18 Pontos - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 16 Pontos - Formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 14 Pontos - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
13.2 - 4 - Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (1 x (HAB) + 4 x (EP) + 2 x (FP))/7
12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da valoração final.
13 - Composição do Júri
Presidente: Chefe da Divisão Sócio - Educativa: Dr. Luís Miguel de Serpa Soares Vargas
1.º Vogal efectivo: Técnica Superior Ana Isabel Ferreira Dinis Fragoso
2.º Vogal efectivo: Técnica Superior: Paula Maria Baltazar Martins
1.º Vogal suplente: Técnico Superior: José Manuel Mata da Encarnação Duarte
2.º Vogal suplente: Técnica Superior: Ana Clara Figueiredo da Silva
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
15 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro Vogal efectivo.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos
Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo:
17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às décimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros do método de
selecção Avaliação Curricular.
17.1 - Critério de desempate:
17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência a valoração atribuída em cada um dos parâmetros do método de selecção Avaliação Curricular, a saber:
a) Habilitação académica de base (HAB)
b) Experiência Profissional (EP)
c) Formação Profissional (FP)
17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83 -A/2009, de 22/01.
17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação é notificada de acordo com a legislação em vigor.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página electrónica da CMA sendo dele dada notícia no aviso publicado na 2.ª Série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª Série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
21 de Julho de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Carla Tavares.
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