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Aviso 13801/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Nomeação de Norberto de Almeida Santos Monteiro, em regime de substituição, no cargo de director do Departamento de Obras Municipais

Texto do documento

Aviso 13801/2009

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, artigo 15.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril e artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, se anuncia que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo, datado de 17 de Julho de 2008, foi nomeado em regime de substituição, o Engenheiro Civil Principal, do quadro da Câmara Municipal de Lisboa, Eng.º Norberto de Almeida Santos Monteiro, no cargo de Director do Departamento de Obras Municipais, com efeitos à data do referido despacho.

29 de Maio de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora Responsável pela Área dos Recursos Humanos, Carla Tavares.

302115544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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