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Aviso 13791/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo para um posto de trabalho de técnico superior - engenharia civil

Texto do documento

Aviso 13791/2009

Procedimento Concursal Comum para contratação a Termo Resolutivo Certo para um posto de trabalho de Técnico Superior - Engenharia Civil

1 - Para os devidos efeitos se torna público que na sequência do despacho do Presidente do Conselho Directivo de 22 de Junho de 2009, reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e considerando que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, encontra-se aberto procedimento concursal comum, para a contratação a termo resolutivo certo, pelo período de um ano eventualmente renovável, para ocupar o seguinte posto de trabalho do mapa de pessoal desta Associação de Municípios: 1 Técnico Superior (M/F) - Engenharia Civil.

2 - Número de Postos de Trabalho a Ocupar: O concurso é válido para 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado, da AMBAAL e constitui reserva de recrutamento nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria citada.

3 - Local onde as funções vão ser exercidas: Associação de Municípios do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral, Praceta Rainha D. Leonor n.º 1, 7800-431 Beja.

4 - Caracterização do Posto de Trabalho: Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Técnico Superior (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) na área da Engenharia Civil. Acompanhamento, verificação e fiscalização de projectos cofinanciados pelo QREN.

5 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido: Licenciatura em Engenharia Civil com inscrição reconhecida na Ordem dos Engenheiros.

6 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

7.2 - Para cumprimento do disposto nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que se encontrem em situação de mobilidade especial ou que não pretendam conservar a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por este meio, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 22 de Junho de 2009.

7.3 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.4 - Conhecimentos comprovados na área de Higiene e Segurança no Trabalho; Águas e Ambiente.

8 - Forma, local e prazo de Apresentação das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível no serviço de pessoal e em www.ambaal.pt, podendo ser entregue pessoalmente neste serviço, sito na Praceta Rainha D. Leonor n.º 1, 7800-431 Beja, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao 10.º dia útil a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

8.1 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte Fiscal;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;

e) Comprovativos da formação profissional.

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de Selecção: Os métodos de selecção aplicados serão os seguintes:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista de Avaliação de Competências.

9.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

10 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação: Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respectivamente, de 0 a 20 valores. A ponderação, para valoração final, da Avaliação Curricular será de 30 % e da Entrevista de Avaliação de Competências será de 70 %. A valoração final dos métodos de selecção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Acta 1 do presente procedimento concursal. Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

10.1 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

11 - Publicitação das Listas Unitárias de Ordenação Final dos Candidatos - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no átrio da AMBAAL e disponibilizadas na página www.ambaal.pt.

12 - Composição e Identificação do Júri: O Júri do Procedimento Concursal terá a seguinte composição: Presidente: João Duarte Lopes Batista Margalha, Director de Projecto Municipal; Vogais efectivos: 1.º Luis José de Brito Camacho Barriga, Chefe de Divisão de Obras Municipais, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Orlando Manuel Fonseca Pereira, Técnico Superior, Vogais suplentes: 1.º Maria do Céu Vieira Guerreiro Maldonado, Técnica Superior; 2.º Dora Cristina Correia dos Santos, Técnica Superior.

13 - Quotas de Emprego: Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência terá preferência em igualdade de classificação. Para tanto, o candidato com deficiência deverá declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do respectivo documento comprovativo.

14 - Posicionamento remuneratório: Nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, após o termo dos procedimentos concursais o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a AMBAAL.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09; Portaria 83-A/2009, de 22/01.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da AMBAAL a partir da data de publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data.

6 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João Manuel Rocha da Silva.

302079654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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