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Despacho (extracto) 18005/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Passagem a mobilidade especial por opção voluntária - Isabel Augusta Frias Inácio Isidoro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18005/2009

Por despacho do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Guarda E.P.E de 1 de Julho de 2009, foi autorizada a passagem ao regime de Mobilidade Especial, por opção voluntária, nos termos do n.º 4 artigo 11.º da Lei 53/2006 de 07/12, com as alterações constantes na Lei 11/2008 de 29/02 da seguinte trabalhadora:

(ver documento original)

30 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Monteiro Girão.

202130018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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