Por despacho reitoral de 2009/07/23, no uso da competência atribuída pela Secção Permanente do Senado de 9 de Julho de 2008, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Nutrição Clínica, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, adequado em 7 de Setembro de 2007.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 28 de Julho de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação.
3 - Curso: Nutrição Clínica.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Saúde.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 3 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Nutrição Clínica
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
No 2.º semestre a área opcional implica a escolha obrigatória de um dos seguintes módulos:
a. Comportamento alimentar;
b. Nutrição em cuidados intensivos;
c. Nutrição oncológica;
d. Tema a designar em função das necessidades específicas dos alunos.
A aprovação em todas as unidades que constituem a componente curricular do ciclo de estudos (60 ECTS) confere direito a um diploma do Curso em Nutrição Clínica não conferente de grau.
O terceiro semestre é reservado para a execução de uma dissertação que após discussão, avaliação e aprovação permita a obtenção do grau de mestre.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto - Faculdade de Ciências da Nutrição
Nutrição Clínica
Mestre
Ciências da Saúde
1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
28 de Julho de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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