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Aviso 13785/2009, de 4 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.

Texto do documento

Aviso 13785/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.

Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do director do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC), de 26 de Junho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do IMC.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da referida portaria, uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

1.1 - Caracterização: um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior.

1.2 - Actividade a cumprir: desempenhar funções especializadas no Museu Nacional de Machado de Castro, nomeadamente:

a) Apoiar nas funções de investigação e divulgação das colecções do museu;

b) Reorganizar a oficina de conservação e restauro do museu, especialmente vocacionada para o tratamento de escultura em pedra e madeira, permitindo, no entanto, o funcionamento de outras áreas, nomeadamente cerâmica, azulejaria e têxteis;

c) Colaborar no inventário museológico e respectiva documentação (área da conservação);

d) Assegurar a conservação preventiva das colecções, elaborar o plano de conservação preventiva, colaborar na sua aplicação e verificar o seu cumprimento;

e) Assegurar a conservação curativa das colecções de escultura, cerâmica, azulejaria e metais;

f) Apoiar na elaboração e ou actualização do plano de segurança e emergência;

g) Assegurar o desenvolvimento de projectos que abram a oficina de conservação e restauro à cooperação com outras instituições, designadamente museus e universidades, nacionais e estrangeiras.

2 - Local de trabalho: Museu Nacional de Machado de Castro, em Coimbra.

3 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Conservação e Restauro.

4 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Reservas de recrutamento: o presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão: só podem ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores que reúnem cumulativamente os seguintes requisitos, até à data limite de apresentação da candidatura:

Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

Trabalhadores que reúnam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

Estar habilitado com o grau de Licenciatura em Conservação e Restauro.

7.1 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Para além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem ainda possuir experiência profissional mínima de cinco anos comprovada, genericamente na área de actividade indicada no n.º 1 e especificamente nas seguintes áreas:

a) Gestão de oficinas de conservação e restauro, quer do ponto de vista do trabalho técnico científico aí executado, quer do ponto de vista da orientação e coordenação de técnicos e estagiários;

b) Execução de trabalho de conservação e restauro nas colecções de escultura (móvel e integrada), cerâmica, azulejaria (móvel e integrado) e metais, e elaboração dos respectivos relatórios;

c) Desmontagem e montagem de conjuntos escultóricos;

d) Policromias em suporte de pedra e madeira;

e)Tarefas de acondicionamento, embalagem, desembalagem e transporte de peças museológicas;

f) Consultadoria e assistência técnica a entidades públicas e privadas que requeiram a colaboração do Museu.

9 - O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Ana Alcoforado, directora do Museu Nacional Machado de Castro.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Carla Osório Nunes, técnica superior do IMC, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Gabriela Carvalho, técnica superior do IMC.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Elsa Murta, técnica superior do IMC.

2.º Licenciada Lurdes Trindade, técnica superior do IMC.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data da publicitação no Diário da República.

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - A candidatura será formalizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do despacho 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado, para este efeito, no site do IMC.

11.2 - O formulário de candidatura, após preenchido, bem como todos os anexos deverão ser remetidos por correio registado com aviso de recepção para o Instituto dos Museus e da Conservação, Palácio Nacional da Ajuda, ala sul, 1349-021 Lisboa, dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada. Não se encontra prevista a possibilidade da sua apresentação por via electrónica.

12 - Apresentação de documentos:

12.1 - O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Currículo detalhado;

c) Fotocópia do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação do emprego público por tempo indeterminado na carreira/categoria e a avaliação de desempenho referente aos anos de 2008, 2007 e 2006, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, informação que poderá ser complementada com as fichas do SIADAP.

12.2 - Em anexo ao formulário de candidatura, deverão os candidatos, igualmente, juntar todos os documentos comprovativos de factos referidos no currículo, respeitante à formação profissional e à experiência profissional [fotocópia(s) do(s) certificado(s) de formação profissional e declaração/declarações comprovativa(s) da experiência profissional], sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem tidos em conta na avaliação curricular.

13 - Métodos de selecção e critérios gerais: aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas serão aplicáveis dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, todos eliminatórios de per si:

Os métodos de selecção obrigatórios são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica; e

O método facultativo é a entrevista profissional de selecção, com as seguintes ponderações:

a) Prova de conhecimentos (PC) - ponderação de 45 %;

b) Avaliação psicológica (AP) - ponderação de 25 %;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - ponderação de 30 %.

Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, e na classificação final.

13.1 - Prova de conhecimentos: a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. Terá a natureza teórica, forma escrita, de realização individual e em suporte de papel. Será constituída por uma parte com questões de desenvolvimento, outra parte de perguntas directas. É adoptada para a PC uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.2 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: a prova de conhecimentos será teórica e escrita, de 120 minutos, contendo perguntas de resposta directa (50 %) e perguntas de desenvolvimento (50 %).

13.3 - Temas da prova de conhecimentos:

A intervenção em escultura: aspectos técnicos, científicos e deontológicos;

O estudo da técnica de policromia como meio de datação e autenticação da obra;

Métodos de exame e análise para a identificação dos materiais;

Reservas: edifício, equipamento, organização;

Conservação preventiva;

Circulação de bens culturais móveis;

Materiais de acondicionamento e transporte;

A orgânica do IMC e respectivos estatutos;

A reforma da Administração Pública e a legislação de referência;

O Código dos Contratos Públicos.

13.4 - Bibliografia e legislação necessárias para a preparação dos temas:

a) Legislação:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e respectivo anexo;

Decreto-Lei 97/2007, de 29 de Março;

Portaria 377/2007, de 30 de Março.

b) Bibliografia:

Aires Barros, Luís, As Rochas dos Monumentos Portugueses - Tipologias e Patologias, volumes 1 e 2, Ministério da Cultura, Instituto Português do Património Arquitectónico, Publimpressores, 2001;

A Pratical Guide to the Conservation and Care of Collections, edited by David Gilroy and Ian Godfrey, Western Australian Museum, 1998;

Borges de Sousa, Conceição; Carvalho, Gabriela; Amaral, Joana e Tissot, Matthias; - Plano de Conservação Preventiva - Bases Orientadoras, Normas e Procedimentos, Lisboa, IMC, 2007;

Brandi; Cesare, Teoria do Restauro, Edições Orion, 2006;

Carvalho, Anabela, e Pereira, Marília; - Circulação de Bens Culturais Móveis, Lisboa, Instituto Português de Museus, 2004;

Préserver les objects de son patrimoine. Précis de conservation préventive, Mardaga, 2001;

Care of Collections, edited by Simon Knell, Routledge, London and New York, 1997;

Gonzalez-Varas, Ignacio, Conservación de Bienes Culturales - Teoría, Historia, Princípios y Normas, Manuales Arte Cátedra, Ediciones, Cátedra, 1999;

Horie, C. V., Materials for Conservation: Organic Consolidants, Adhesives and Coatings. London: Butterworth-Heinemann. 2005;

La couleur et la pierre. Polychromie des portails gothiques - Actes du Colloque d'Amiens, 12-14 Octobre 2002. Edited by D. Verret et Steyaert, Paris: Éditions A. et J. Picard. 2002;

Materialli Lapidei, Problemi relativi allo studio del degrado e della conservazione, Ministero per Il Beni, volumes i e ii;

Istituto Poligrafico e Zecca dello Stato, Libreria dello Stato;

Rico, Juan Carlos, Los conocimientos técnicos. Museos Arquitectura Arte, Silex Ediciones, 1999;

Tétreault, Jean, Display Materials: The Good, the Bad, and the Ugly - in Preprints of Exhibition and Conservation. Edimburgo: Scottish Society for Conservation and Restoration, 1994;

Policromia - «A escultura policromada religiosa dos séculos xvii e xviii - Estudo comparativo das técnicas, alterações e conservação em Portugal, Espanha e Bélgica», Actas do Congresso Internacional, Lisboa 29, 30 e 31 de Outubro de 2002, Instituto Português de Conservação e Restauro, Rocha/Artes gráficas, 2002;

Preventive Conservation of Stone Objects, edited by Wieslaw Domaslowski, Torum 2003;

Tabasso, Marisa Laurenzi; Lazzarini, Lorenzo, Il restauro della pietra, CEDAM, 1994.

Sites:

http://ciarte.no.sapo.pt/

http://www.cci-icc.gc.ca/

13.5 - Avaliação psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A AP é valorada da seguinte fórmula: em cada fase intermédia, através das menções classificativas: Apto e Não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

13.6 - Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou candidatos que se encontrarem em situação de mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, excepto se tal facto foi afastado, por escrito, caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no n.º13:

a) Avaliação curricular (AC) - ponderação de 35 %;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderação de 35 %.

c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - ponderação de 30 %.

Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, e na classificação final.

14.1 - Avaliação curricular: a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho (n.º 1), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.2 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros:

Habilitação académica de base (HAB);

Formação profissional (FP);

Experiência profissional (EP); e

Avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,10*HAB + 0,10*FP + 0,70*EP + 0,10*AD

14.3 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

14.4 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

14.5 - A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações relevantes (últimos três anos).

14.6 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.7 - Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório será objecto de negociação, imediatamente, após o termo do procedimento concursal.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do IMC e, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, extracto do anúncio, em jornal de expansão nacional.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Segundo a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

21 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

22 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção aplicáveis, conforme os casos, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas, consoante os casos:

Ordenação final = 0,45*PC + 0,35*AP + 0,30*EPS

Ordenação final = 0,35*AC + 0,35*EAC + 0,30*EPS

23 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

25 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

26 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IMC e serviços dependentes e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações do IMC, e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

29 de Julho de 2009. - O Director, Manuel Bairrão Oleiro.

202127468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 97/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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