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Aviso 13756/2009, de 3 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau (CCA)

Texto do documento

Aviso 13756/2009

Procedimento concursal para o cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau de Chefe do Centro de Comunicação e Atendimento (CCA)

1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e por Despacho do Presidente do Conselho Directivo do INFARMED, I. P., torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal de selecção para provimento em comissão de serviço no cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau de Chefe do Centro de Comunicação e Atendimento, da Direcção de Gestão de Informação e Comunicação, cargo previsto e não ocupado no mapa de pessoal do INFARMED, I. P..

2 - Área de actuação - Chefe do Centro de Comunicação e Atendimento, da Direcção de Gestão de Informação e Comunicação com as competências previstas n.º 2, do artigo 10.º, do Regulamento Interno da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., aprovado pelo Despacho Normativo 5/2008, de 11 de Fevereiro.

3 - Requisitos gerais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeadamente:

a) Possuir contrato de trabalho em funções públicas;

b) Possuir Licenciatura em Ciências da Comunicação;

c) Possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo provimento seja exigível uma licenciatura.

4 - Requisitos especiais:

a) Experiência na gestão ou implementação de Contact Center ou Similares;

b) Fluência na língua inglesa;

c) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

d) Experiência na coordenação de equipas.

5 - Perfil exigido

a) Autoconfiança, boa capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

b) Visão estratégica e orientada para os resultados;

c) Capacidade de liderança e dinamização de equipas e de desenvolvimento de projectos.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista pública, recaindo a selecção no candidato que, em sede de apreciação curricular e entrevista pública, melhor corresponda ao perfil desejado para desempenhar o cargo, conforme previsto nos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

7 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, com indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhado do curriculum do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos alegados;

8 - Os requerimentos devem ser dirigidos ao Presidente do INFARMED, I. P.,e entregues, pessoalmente, no serviço de expediente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Brasil n.º 53, 1749-004 LISBOA, no prazo de 10 dias úteis contados desde a data de publicação do presente aviso na Bolsa de emprego Público (BEP), ou para o endereço de correio electrónico recrutamento@infarmed.pt.

9 - Em caso de dúvida o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações;

10 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

12 - Publicitação - O aviso do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso, podendo ser consultado em www.bep.gov.pt.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Professor Doutor Hélder Dias Mota Filipe, Vice-Presidente do INFARMED, I. P.

1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria Teresa Madureira dos Santos, Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Saúde.

2.º Vogal Efectivo - Dr. Francisco Velez Roxo, Docente da Formação de Executivos da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa, da Área de Marketing.

10 de Julho de 2009 - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe. - A Vice-Presidente, Luísa Carvalho. - O Vogal, António Neves. - O Vogal, Fernando Bello.

202117772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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