Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior, grau de complexidade 3, e de quatro assistentes operacionais, grau de complexidade 1, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo.
Para efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, de 23 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo determinado (termo resolutivo certo), para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Oliveira do Hospital para 2009, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, conforme entendimento divulgado pela Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público:
Processo A: 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior (área de Psicologia);
Processo B: 4 postos de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional (área de auxiliar de serviços gerais).
1 - Identificação do acto: Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Oliveira do Hospital para 2009.
2 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo determinado (termo resolutivo certo), para o exercício de funções de Técnico superior (1 posto de trabalho) na área da Psicologia e de assistente operacional - na área de auxiliar de serviços gerais (4 postos de trabalho).
3 - No Processo A, o procedimento concursal destina-se a fazer face ao desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais do órgão ou serviço, conforme alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.
4 - No Processo B, o procedimento concursal destina-se a fazer face ao aumento excepcional e temporário do serviço, conforme alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.
5 - Local de trabalho:
Processo A: Área do Município de Oliveira do Hospital - Gabinete de Inserção Profissional
Processo B: Área do Município de Oliveira do Hospital,
6 - Caracterização dos postos de trabalho:
Processo A: Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, exerce funções de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres, projectos, e execução de actividades de apoio geral ou especializado na área do apoio ao Gabinete de Inserção Profissional, nomeadamente: acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional; informação profissional para jovens e adultos desempregados; encaminhamento para ofertas de qualificação, entre outros;
Processo B: Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, desempenha funções de natureza executiva de manutenção das condições de higiene e segurança das instalações e de apoio auxiliar geral aos serviços a que esteja afecto; assegura a limpeza das instalações; procede ao controlo das entradas e saídas de veículos.
7 - Posição remuneratória: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal;
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis no exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do número 8.1. do presente Aviso sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;
10 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º de Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
10.1 - Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida conforme Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital de 23 de Julho de 2009.
11 - Nível habilitacional exigido:
Processo A: Licenciatura em psicologia;
Processo B: escolaridade mínima obrigatória, não havendo, em ambos os casos possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
12 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;
13 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura;
13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
13.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas em suporte papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, mediante preenchimento de modelo específico, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível em www.cm-oliveiradohospital.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, acompanhado, sob pena de exclusão, de curriculum vitae, (modelo de utilização obrigatória disponível em www.cm-oliveiradohospital.pt), de fotocópia do certificado de habilitações e de documento identificativo e dos comprovativos de formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos na situação referida no ponto 10 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital ou remetida pelo correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação de candidaturas através de correio registado com aviso de recepção atender-se-á à data do respectivo registo.
14 - Métodos de selecção:
14.1 - Os métodos de selecção a utilizar em ambos os processos são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
A avaliação deste factor será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, e resultará da aplicação da seguinte média aritmética ponderada:
AC = 0,4 HA + 0,2 FP + 0,2 EP + 0,2 AD
b) Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de selecção será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:
OF = 0,50 AC + 0,50 EAC
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências;
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento, sendo igualmente excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável o método de selecção seguinte.
15 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.
17 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na vitrina da Secção de Pessoal da Câmara Municipal e divulgada no site www.cm-oliveiradohospital.pt. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada na vitrina da Secção de Pessoal da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.
18 - Composição do júri:
Processo A:
Presidente: João Manuel Nunes Mendes, Director do DAGF
Vogais efectivos: Ângela Maria Mendes Gonçalves Marques, adjunta do Gabinete de Apoio Pessoal e, Ana Sofia Abreu Rodrigues, técnica superior.
Vogais suplentes: Fernando António Prata Durães, Chefe de Divisão e Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, técnica superior.
Presidente: Fernando António Prata Durães, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos;
Vogais efectivos: João Manuel Nunes Mendes, Director do DAGF que substituirá o Presidente nas faltas e impedimentos e Ângela Maria Mendes Gonçalves Marques, Técnica Superior.
19 - Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos dois processos.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Mário Américo Franco Alves.
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