Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º, e nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por Despacho do Senhor Vereador dos Recursos Humanos de 9 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis. A contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, que se destina à ocupação dos seguintes postos de trabalho na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, previstos no mapa de pessoal do Município:
Concurso A - 30 Professores para o Ensino do Inglês, em escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do concelho;
Concurso B - 20 Professores para o Ensino da Expressão Musical, em escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do concelho;
Concurso C - 41 Professores para a Actividade Física e Desportiva, em escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do concelho;
Concurso D - 1 Professor para o Ensino de Expressões, em escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do concelho;
Concurso E - 7 Professores para o Ensino de Informática, em escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do concelho;
1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
3 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nas escolas de 1.º Ciclo do Ensino Básico (EB1/JI) da área do Município da Maia.
4 - Caracterização do posto de trabalho - em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Professores das Actividades de Enriquecimento Curricular.
5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: conforme Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, publicado na 2.ª série do Diário da República.
7 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.
8 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;
Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, devendo o mesmo comprovar a posse de uma das habilitações definidas no Despacho 14460/2008, de 26/05, no qual deve constar a média académica;
Curriculum vitae, devidamente assinado, datado ao qual deverão ser obrigatoriamente anexos os seguintes documentos:
Comprovativo de experiência profissional em serviço de docente no desempenho efectivo de funções na área de enriquecimento curricular (em dias, reconhecido pelos agrupamentos escolares e escolas não agrupadas), até 30 de Junho de 2009.
Comprovativo dos cursos ou acções de formação na área de enriquecimento curricular a que se candidata;
Caso tenha sido opositor ao concurso nacional de docentes, deverá comprovar a graduação profissional;
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
9 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: as candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal da Maia - Praça do Doutor José Vieira de Carvalho - 4474-006 Maia, e identificando o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria do respectivo posto de trabalho.
10 - Método de Selecção e critérios: Avaliação curricular
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:
AC = (HAB + 2,5EP + FP + 0,5QAD)/5
sendo:
10.1 - HAB - Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Habilitações académicas suficientes para a actividade docente em causa - 15 valores;
Habilitações académicas próprias para a actividade docente em causa - 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior às anteriores para a actividade docente em causa - 20 valores.
10.2 - EP - Experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, para as quais está habilitado até 30 de Junho de 2009, e que serão valorizadas através da seguinte fórmula:
EP = (n.º dias/365) x 10 (calculado até às milésimas)
A acumulação desta pontuação não poderá exceder 20 valores.
10.3 - FP - Formação Profissional: considera-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício das funções:
Cursos ou acções de formação na área a que se candidata, de duração até 10h - 1 valor.
Cursos ou acções de formação na área a que se candidata, de duração de 11 a 20 horas - 2 valores.
Cursos ou acções de formação na área a que se candidata, de duração de 21 a 50 horas - 3 valores
Cursos ou acções de formação na área a que se candidata, de duração de 51 a 100 horas - 4 valores
Cursos ou acções de formação na área a que se candidata, de duração superior a 101 horas - 5 valores
Pós-graduação/Mestrado na área específica de enriquecimento curricular - 5 valores
A acumulação desta pontuação não poderá exceder 20 valores, sendo valorizados os frequentados nos últimos 5 anos com relevância para a função, após a conclusão da habilitação académica exigida.
10.4 - QAD-Qualidade das Actividades Desenvolvidas - neste parâmetro, pode o Júri considerar, entre outras, a participação em investigações, estudos, projectos, publicações de trabalhos, artigos ou livros, comunicações escritas, declarações abonatórias, cartas de referência, ou outras, que sejam consideradas de mérito profissional ou científico e com afinidade funcional com o cargo posto a concurso.
Apresenta várias actividades de grande dimensão, com valor elevado, divulgadas a nível nacional ou internacional - 17 a 20 valores;
Apresenta algumas actividades, de dimensão razoável, com valor, divulgadas a nível alargado - 14 a 16 valores;
Apresenta 1 ou 2 actividades, de pequena dimensão, com algum valor, divulgadas a nível restrito - 11 a 13 valores;
Não apresenta qualquer actividade - 10 valores.
11 - Atendendo à urgência na contratação dos docentes (deverão iniciar as suas actividades dentro de aproximadamente dois meses), torna-se impraticável a utilização dos dois métodos de selecção obrigatórios, pelo que, a Câmara Municipal utilizará como único método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - A OF - Ordenação Final dos candidatos corresponde à AC - Avaliação Curricular e decorrerá de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade - se encontrem na situação prevista no ponto 1 do presente aviso;
b) 2.ª prioridade - indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes com qualificação profissional num dos dois anos lectivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas públicos;
c) 3.ª prioridade - indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam;
d) 4.ª prioridade - indivíduos com habilitações próprias;
e) 5.ª prioridade - outras habilitações.
12 - Composição do Júri: Comum a todos os concursos:
Presidente: Dr. Manuel Marques Nogueira dos Santos, Vereador do Pelouro da Educação;
Vogais efectivos: Eng.º Francisco Manuel Correia de Lemos, Director do Departamento de Educação, Acção Social e Juventude, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Emília de Fátima Moreira Santos, Chefe da Divisão de Educação;
Vogais suplentes: Dr.ª Alexandrina Areal dos Santos, Dr. Júlio António Pinto Guimarães e Dr.ª Sandra Cristina Salsas Pascoal, Técnicos Superiores da Divisão de Educação, e Dr. Orlando Jorge Vieira Leal, Técnico Superior da Divisão de Planeamento, Desenvolvimento e Manutenção Informática, Sistemas e Estruturas de Comunicação.
O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.
14 - Actas do Júri: das actas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método. As actas são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
15 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Maia e disponibilizada na sua página electrónica.
A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção (artigos 33.º e 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).
16 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o ponto n.º 4 do artigo 3.º do regulamento de acesso ao financiamento do programa de enriquecimento curricular do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, publicado na 2.ª série do Diário da República.
17 - Horário de Trabalho: de segunda a sexta, de acordo com horário a definir.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Quotas de Emprego - de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal.
20 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.
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