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Portaria 651/2001, de 28 de Junho

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Sumário

Permite na albufeira da Varosa, até 30 de Setembro, a pesca desportiva e profissional de exemplares de todas as espécies.

Texto do documento

Portaria 651/2001
de 28 de Junho
Considerando que a HDN, Energia do Norte, S. A., entidade concessionária da Barragem da Varosa para produção de energia eléctrica, vai ter de efectuar trabalhos de reparação e conservação dos equipamentos de descarga de fundo e da tomada de água do referido empreendimento hidráulico, implantado no rio Varosa e localizado no lugar dos Vales, freguesia de Valdigem, concelho de Lamego;

Atendendo à impossibilidade de instalação de ensecadeira na descarga de fundo por recurso a trabalhos subaquáticos, tornando-se inevitável o esvaziamento da albufeira;

Atendendo à necessidade de diminuir a carga piscícola na referida albufeira, a fim de minimizar eventual mortalidade piscícola decorrente da diminuição do volume de água, associada ao facto de o esvaziamento ocorrer no período de estiagem, agravando as condições de anoxia;

Com fundamento na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos artigos 31.º, 41.º, 42.º e 84.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na albufeira da Varosa, até ao dia 30 de Setembro, é permitida a pesca desportiva e profissional de exemplares de todas as espécies, quaisquer que sejam as dimensões e o respectivo período de defeso.

2.º Nos tributários da albufeira da Varosa apenas é permitida a pesca desportiva.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Junho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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