Portaria 651/2001
de 28 de Junho
Considerando que a HDN, Energia do Norte, S. A., entidade concessionária da Barragem da Varosa para produção de energia eléctrica, vai ter de efectuar trabalhos de reparação e conservação dos equipamentos de descarga de fundo e da tomada de água do referido empreendimento hidráulico, implantado no rio Varosa e localizado no lugar dos Vales, freguesia de Valdigem, concelho de Lamego;
Atendendo à impossibilidade de instalação de ensecadeira na descarga de fundo por recurso a trabalhos subaquáticos, tornando-se inevitável o esvaziamento da albufeira;
Atendendo à necessidade de diminuir a carga piscícola na referida albufeira, a fim de minimizar eventual mortalidade piscícola decorrente da diminuição do volume de água, associada ao facto de o esvaziamento ocorrer no período de estiagem, agravando as condições de anoxia;
Com fundamento na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos artigos 31.º, 41.º, 42.º e 84.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Na albufeira da Varosa, até ao dia 30 de Setembro, é permitida a pesca desportiva e profissional de exemplares de todas as espécies, quaisquer que sejam as dimensões e o respectivo período de defeso.
2.º Nos tributários da albufeira da Varosa apenas é permitida a pesca desportiva.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Junho de 2001.