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Despacho 17878/2009, de 3 de Agosto

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Agronómica na ESAS, deste Instituto

Texto do documento

Despacho 17878/2009

Nos termos do disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, homologo a alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia Agronómica, publicado através do Despacho 2628/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 171 - 21 de Fevereiro de 2007, após deliberação de aprovação do conselho científico da Escola Superior Agrária deste Instituto.

A presente alteração foi objecto de comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior em 24 de Julho de 2009.

24 de Julho de 2009. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

ANEXO

Licenciatura em Engenharia Agronómica

I - Estrutura curricular

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Santarém.

1.1 - Unidade orgânica: Escola Superior Agrária de Santarém.

2 - Grau - licenciado.

3 - Curso: Engenharia Agronómica.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observação. - Os estudantes que não pretendem obter a totalidade dos 25 ECTS optativos da área científica da Produção Agrícola podem escolher unidades curriculares alternativas até 25 ECTS das seguintes áreas científicas:

Ciências Biológicas - até 10 ECTS;

Tecnologias de Informação - até 10 ECTS;

Gestão e Marketing - até 10 ECTS;

Economia e Desenvolvimento - até 5 ECTS;

Engenharia, Ordenamento e Ambiente - até 15 ECTS;

Ciência e Tecnologia dos Alimentos - até 15 ECTS;

Produção Animal e Ciências Veterinárias - até 10 ECTS.

II - Plano de estudos

Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior Agrária

Grau de licenciado

Engenharia Agronómica

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver documento original)

202119902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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