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Edital 845/2009, de 3 de Agosto

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Sumário

Concurso de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Especial - Área de Especialização de Cognição e Motricidade, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Edital 845/2009

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;

Ao abrigo do Despacho 31162/2008, de 19 de Novembro (Diário da República, n.º 234, 2.º S, de 3 de Dezembro), que publica a caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Especial - Área de Especialização de Cognição e Motricidade, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 23 de Outubro de 2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19151/2008, publicado no Diário da República, n.º 137, 2.ª série, de 17 de Julho,

Faz-se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar ano lectivo de 2009/2010, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O Instituto Politécnico de Coimbra, através da Escola Superior de Educação de Coimbra, que ministra o curso a ele conducente, confere o grau de mestre em Educação Especial - área de especialização de Cognição e Motricidade, a seguir designado por mestrado.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

3 - O mestrado está organizado em quatro semestres, correspondentes a um total de 120 créditos. Este ciclo de estudos integra uma componente que constitui uma pós-graduação em Educação Especial na área de especialização de Cognição e Motricidade e corresponde a um conjunto de unidades curriculares que perfazem 50 % do total de créditos e um projecto de investigação-acção ao qual correspondem os restantes 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.

4 - Sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação de Coimbra, fixa-se em 30 o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado.

5 - O mestrado funciona com um número mínimo de 25 alunos.

6 - O curso de mestrado compreende dois anos lectivos, que funcionarão entre Outubro de 2009 e Julho de 2011, e funciona em regime pós-laboral.

7 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de licenciado em ensino ou em área afim, ou equivalente legal;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro em ensino ou em área afim, ou equivalente legal, conferido como sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido, pelo conselho científico, como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em ensino ou em área afim;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo conselho científico, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

e) Os titulares do grau de licenciado, ou equivalente, em domínios técnicos de relevância educativa.

8 - A candidatura é feita em impresso próprio, disponível nos Serviços Académicos da Escola Superior de Educação de Coimbra ou em www.esec.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae a preencher em formulário próprio a adquirir na Escola Superior de Educação de Coimbra ou descarregável a partir do sítio www.esec.pt;

Documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae e anexados a este;

Fotocópia do Bilhete de Identidade;

Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.

9 - As candidaturas são entregues nos Serviços Académicos da Escola Superior de Educação de Coimbra, ou enviadas por correio, com aviso de recepção, para Praça Heróis do Ultramar, 3030-329 Coimbra.

10 - A não apresentação, no prazo de candidatura abaixo indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

11 - Os prazos fixados são os seguintes:

Candidatura: Desde a data de publicação do presente Edital até 28 de Agosto de 2009

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 7 de Setembro de 2009

Reclamações: 8 e 9 de Setembro de 2009

Decisão sobre as reclamações: 10 Setembro de 2009

Afixação da lista definitiva dos candidatos admitidos: 10 de Setembro de 2009

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 11 de Setembro de 2009

Reclamações: 14 e 15 de Setembro de 2009

Decisão sobre as reclamações: 16 Setembro de 2009

Afixação da lista seriada definitiva: 16 de Setembro de 2009

Matrícula e inscrição: 17 e 18 de Setembro de 2009

12 - No caso de não serem preenchidas todas as vagas na primeira fase do concurso, realizar-se-á uma segunda fase de candidaturas com a seguinte calendarização:

Candidatura: De 21 a 25 de Setembro

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 28 de Setembro de 2009

Reclamações: 29 e 30 de Setembro de 2009

Decisão sobre as reclamações: 1 de Outubro de 2009

Afixação da lista definitiva dos candidatos admitidos: 1 de Outubro de 2009

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 2 de Outubro de 2009

Reclamações: 6 e 7 de Outubro de 2009

Decisão sobre as reclamações: 8 de Outubro de 2009

Afixação da lista seriada definitiva: 8 de Outubro de 2009

Matrícula e inscrição: 9 de Outubro de 2009

13 - Os candidatos admitidos a concurso são seriados com base em grelha concebida por um júri nomeado pelo conselho científico da Escola, assente nos seguintes critérios:

A - Currículo Académico

Média de licenciatura

Formações de nível superior pós-licenciatura

Formação contínua acreditada ou certificada

B - Currículo Científico

Publicações

Comunicações

Participação em projectos de investigação e ou intervenção

C - Currículo Profissional

Tempo de serviço prestado na Educação Especial

Experiência como formador em acções acreditadas

Desempenho de outras funções não lectivas no Sistema Educativo

A classificação final (CF) será obtida por aplicação da fórmula:

CF=(A+B+C)/3

14 - A selecção dos candidatos far-se-á pela ordem de seriação.

15 - As normas a observar em aspectos mais específicos, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento e orientação do trabalho de projecto, bem como ao calendário de realização e apresentação do relatório correspondente será alvo de regulamento próprio a definir pela Escola Superior de Educação.

16 - A classificação final do mestrado corresponde à média ponderada de todas as unidades curriculares realizadas pelo aluno, ou a que eventualmente o mesmo teve equivalência, ponderadas em função dos respectivos créditos ECTS. De igual modo se procederá, se requerido, para a determinação da classificação da pós-graduação constituída pelas unidades curriculares que integram os dois primeiros semestres do plano curricular.

17 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - (euro)100

Taxa de matrícula - (euro)400

Propina - (euro)480 por semestre, paga em 4 prestações de (euro)120 cada (em alternativa, a propina poderá ser paga, em prestação única, sendo, então, o seu valor de (euro)435 por semestre).

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

ANEXO

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Educação de Coimbra

Grau: Mestre

Educação Especial - Área de Especialização em Cognição e Motricidade

(ver documento original)

Plano de estudos:

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.ºSemestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/1.ºSemestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/2.ºSemestre

QUADRO N.º4

(ver documento original)

27 de Julho de 2009. - O Presidente, Fernando Páscoa.

202117334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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