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Edital 843/2009, de 3 de Agosto

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Sumário

Criação e entrada em funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Ensino da Educação Musical no Ensino Básico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, a iniciar no ano lectivo 2009-2010

Texto do documento

Edital 843/2009

Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável:

Ao abrigo do despacho 3838/2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 11 de Dezembro de 2007 (Diário da República n.º 32, 2.ª série, de 14 de Fevereiro de 2008) que autoriza o a criação e entrada em funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Ensino da Educação Musical no Ensino Básico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra;

No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19 151/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho, faz -se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2009/2010, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O Instituto Politécnico de Coimbra, através da Escola Superior de Educação, que ministra o curso a ele conducente, confere o grau de mestre em Ensino de Educação Musical do Ensino Básico, a seguir designado por mestrado.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

3 - O mestrado está organizado em quatro semestres, correspondentes a um total de 120 créditos.

4 - Sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação de Coimbra, fixa-se em 25 o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado.

5 - O mestrado funciona com um número mínimo de 15 alunos.

6 - O curso de mestrado compreende dois anos lectivos, compreendidos entre Outubro de 2009 e Julho de 2011 e funcionará em regime pós-laboral.

7 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de licenciado em Música, ou equivalente legal que cumpram o estipulado no Dec-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro.

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro em Música, ou equivalente legal, conferido como sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo e que cumpram o definido no Dec-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro

c) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido, pelo conselho científico, como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em Música e que cumpram o definido no Dec-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo conselho científico, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos, desde que cumpram o definido no Dec-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro

8 - A candidatura é feita em impresso próprio, disponível nos Serviços Académicos da Escola Superior de Educação de Coimbra ou em www.esec.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae resumido (máximo de 3 páginas A4);

Documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae;

Fotocópia do Bilhete de Identidade;

Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.

9 - As candidaturas são entregues nos Serviços Académicos da Escola Superior de Educação de Coimbra, ou enviadas por correio, com aviso de recepção, para Praça Heróis do Ultramar, 3030-329 Coimbra.

10 - A não apresentação, no prazo de candidatura abaixo indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

11 - Os prazos fixados são os seguintes:

Candidatura: Desde a data de publicação do presente Edital até 28 de Agosto de 2009;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 7 de Setembro de 2009;

Reclamações: 8 e 9 de Setembro de 2009;

Decisão sobre as reclamações: 10 Setembro de 2009;

Afixação da lista definitiva dos candidatos admitidos: 10 de Setembro de 2009;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 11 de Setembro de 2009;

Reclamações: 14 e 15 de Setembro de 2009;

Decisão sobre as reclamações: 16 Setembro de 2009;

Afixação da lista seriada definitiva: 16 de Setembro de 2009;

Matrícula e inscrição: 17 e 18 de Setembro de 2009.

12 - No caso de não serem preenchidas todas as vagas na primeira fase do concurso, realizar-se-á uma segunda fase de candidaturas com a seguinte calendarização:

Candidatura: De 21 a 25 de Setembro;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 28 de Setembro de 2009;

Reclamações: 29 e 30 de Setembro de 2009;

Decisão sobre as reclamações: 1 Outubro de 2009;

Afixação da lista definitiva dos candidatos admitidos: 1 de Outubro de 2009;

Afixação da lista seriada dos candidatos admitidos: 2 de Outubro de 2009;

Reclamações: 6 e 7 de Outubro de 2009;

Decisão sobre as reclamações: 8 Outubro de 2009;

Afixação da lista seriada definitiva: 8 de Outubro de 2009;

Matrícula e inscrição: 9 de Outubro de 2009.

13 - A seriação dos candidatos admitidos a concurso faz-se com base em grelha concebida por um Júri nomeado em conselho científico, nos seguintes critérios:

A. Currículo Académico:

a) Média de Licenciatura

b) Outras formações de nível superior na área musical:

Para a determinação do valor final de A aplica-se a fórmula:

A = [2a + b]/3

B. Currículo Científico:

a) Comunicações;

b) Publicações.

C. Currículo Profissional/Artístico:

a) Experiência de ensino na área musical;

b) Experiência na área artístico/musical;

c) Experiência em outras áreas artísticas;

d) Experiência de colaboração em actividades de formação de professores:

Para a classificação final (CF) será aplicada a seguinte fórmula:

CF = (A + B + C)/3

13 - Os candidatos são seleccionados pela ordem de seriação.

14 - Os regimes de avaliação e as normas a observar em aspectos mais específicos, nomeadamente no que respeita à orientação e co-orientação, ao prazo limite para a entrega do relatório de estágio constam de regulamento próprio.

15 - A Classificação Final do Mestrado é calculada pela média ponderada de todas as unidades curriculares em função dos respectivos créditos ECTS.

16 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - (euro)100;

Taxa de matrícula - (euro)150.

Propina - (euro)750 (a mesma que aplicada aos alunos dos cursos de Formação Inicial da Escola Superior de Educação de Coimbra, de acordo com o n.º 2 do artigo 27 do Decreto-Lei 74/2006, "o valor das propinas devidas pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre no ensino público, quando a sua conjugação com um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado seja indispensável para o acesso ao exercício de uma actividade profissional, é igualmente fixado nos termos previstos para o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto").

ANEXO

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Educação

Grau: Mestre

Ensino de Educação Musical no Ensino Básico

(ver documento original)

Plano de Estudos:

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

27 de Julho de 2009. - O Presidente, Fernando Páscoa.

202115114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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