De acordo com o disposto no n.º 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, publica-se em anexo o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Artes Visuais e Artes Digitais da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco, tendo sido autorizado o seu funcionamento por despacho de 15/05/2009 do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
27 de Julho de 2009. - A Presidente, Ana Maria Baptista Oliveira Dias Malva Vaz.
ANEXO I
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Castelo Branco.
1.1 - Unidade Orgânica - Escola Superior de Artes Aplicadas.
2 - Grau - Licenciado.
3 - Curso - Artes Visuais e Artes Digitais.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
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6.2 - Em áreas opcionais:
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Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Artes Aplicadas
Licenciatura
Artes Visuais e Artes Digitais
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
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2.º semestre
QUADRO N.º 2
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2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
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