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Despacho (extracto) 17871/2009, de 3 de Agosto

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Sumário

Nomeação secretário-coordenador Dário Vilela

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17871/2009

Considerando que:

1 - A publicação da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (lei que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - RJIES), determinou que as universidades procedessem à revisão dos seus estatutos de modo a adequá-los ao referido Regime;

2 - A Universidade de Lisboa procedeu em conformidade, tendo os seus Estatutos sido homologados pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior através do despacho normativo 36/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008;

3 - Essa homologação determinou que as unidades orgânicas procedessem à revisão dos seus Estatutos, tendo a Faculdade de Medicina procedido em conformidade;

4 - Os Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária foram homologados pelo Reitor da Universidade de Lisboa através do despacho 4645/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Fevereiro de 2009;

5 - Os mesmos entraram em vigor cinco dias depois da sua publicação e que este facto determinou que se desencadeasse o processo de eleição dos novos órgãos de governo da Faculdade;

6 - Nesse enquadramento, o Director da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa tomou posse a 1 de Julho de 2009;

7 - O Director é apoiado na sua acção por um Secretário-Coordenador, por ele livremente nomeado e exonerado, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 127.º do RJIES, no n.º 6 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa e no n.º 2 do artigo 53.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária;

8 - Nos termos do Estatuto do pessoal dirigente apenas os cargos de direcção superior, de 1.º e 2.º grau, podem ser providos por escolha, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 2/2004, de 20 de Janeiro, com as alterações decorrentes da Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

9 - Ainda não foi efectuada a equiparação do cargo de Secretário-Coordenador a um dos graus anteriormente referidos, pelo que até à respectiva concretização, a equiparação deve efectuar-se no 2.º grau;

10 - Se encontra assegurado o adequado cabimento orçamental.

Nomeio no cargo de Secretário-Coordenador da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, com equiparação a cargo de direcção superior de 2.º grau, em comissão de serviço, por três anos, o Lic. Dário Teixeira Vilela cuja sinopse curricular se anexa ao presente despacho fazendo dele parte integrante.

O presente despacho produz efeitos à data do despacho.

Lisboa, Cidade Universitária, 1 de Julho de 2009.

28 de Julho de 2009. - O Director, João Manuel de Aquino Marques.

202116443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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