Portaria 156/83
de 18 de Fevereiro
Considerando as funções cometidas ao cargo de director dos Serviços de Documentação e Informação da Direcção-Geral do Comércio Externo, criado pelo Decreto Regulamentar 15/77, de 23 de Fevereiro, que compreendem acções específicas permanentes que se desdobram pelo desenvolvimento de diversas actividades dos sectores de informação e documentação, as quais importam, dada a sua tecnicidade, profundos conhecimentos teórico-práticos;
Considerando que desde 1 de Julho de 1979, por impedimento do respectivo titular, o desempenho das funções de director dos Serviços de Documentação e Informação foi exercido, em regime de substituição, por um técnico superior principal daquela Direcção de Serviços até 29 de Dezembro de 1980, data em que se deu a vacatura do cargo por exoneração do respectivo titular;
Considerando ainda que, não obstante a impossibilidade legal de continuidade de exercício, em regime de substituição, em virtude da vacatura originada, o exercício do cargo em causa vem sendo assegurado, em termos factuais, pelo referido técnico superior principal;
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82 do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa, conjugado com o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento no cargo de director dos Serviços de Documentação e Informação da Direcção-Geral do Comércio Externo ao técnico superior principal do respectivo quadro de pessoal, que vem exercendo aquelas funções.
2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação do curriculum do nomeado.
Ministérios da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 31 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Secretário de Estado da Exportação. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.