Despacho (extracto) 17822/2009, de 3 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
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Fonte: Diário da República n.º 148/2009, Série II de 2009-08-03.
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Data:
2009-08-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Cessação do regime de substituição no cargo de chefe de divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental da licenciada Ana Rita da Câmara de Quental Medeiros Pereira
Despacho (extracto) n.º 17822/2009
Nos termos e em conformidade com os n.os 3 e 4, ambos, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, publicita-se a cessação de funções que vinham sendo exercidas pela técnica superior do Instituto Regional de Ordenamento Agrário (IROA), Eng.ª Ana Rita da Câmara de Quental Medeiros Pereira, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), em regime de substituição, no cargo de chefe de divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental.
A referida cessação produzirá efeitos no dia seguinte ao da publicação do presente despacho.
29 de Junho de 2009. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.
202119416
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1424142.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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