Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13667-A/2009, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Constituição de bolsa de recrutamento para contratação por tempo determinado de professores para as AEC

Texto do documento

Aviso 13667-A/2009

Constituição de uma bolsa de recrutamento para a contratação por tempo determinado de professores para as AEC

Para os devidos efeitos se torna púbico que, na sequência do meu despacho datado de 28 de Julho de 2009, e com o intuito de garantir a tramitação do procedimento publicado no aviso 11928, na 2.ª série do Diário da República, n.º 128, datado de 6 de Julho de 2009, nos termos legalmente estabelecidos, procede-se à rectificação e republicação do ponto 9.

Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação das competências (EAC) (valorados de 0 a 20 valores).

9.1 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC= (MA X 45 %) + (FP X 2 %) + (EP X 3 %) + (HL X 50 %)

em que:

Média académica. (MA)

Habilitações Literárias - as que constam no Despacho 14460/2008, de 26 de Maio. (HL)

Licenciatura - 20 valores

Bacharelato - 15 valores

Outras Habilitações - 10 valores

Formação profissional - será determinada da seguinte forma (FP):

Cursos ou acção de formação na área de enriquecimento curricular a que se candidata, de duração até 10h - 1 valor.

Cursos ou acções de formação na área de enriquecimento curricular a que se candidata, de duração de 11 a 20 horas - 2 valores.

Cursos ou acções de formação na área de enriquecimento curricular a que se candidata, de duração de 21 a 50 horas - 3 valores.

Cursos ou acções de formação na área de enriquecimento curricular a que se candidata, de duração de 51 a 100 horas - 4 valores.

Pós-graduação/Mestrado na área específica de enriquecimento curricular, com duração superior a 100horas - 5 valores.

A acumulação desta pontuação não poderá exceder 20 valores, sendo valorizados os frequentados nos últimos 5 anos com relevância para a função, após a conclusão da habilitação académica exigida.

Experiência profissional em serviço docente no desempenho efectivo de funções na área de enriquecimento curricular para a qual está habilitado até 31 de Agosto de 2008, que será valorizada da seguinte forma: (EP)

EP= (n.º dias/365)x30 (calculado até às milésimas)

A acumulação desta pontuação não poderá exceder 20 valores.

9.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.3 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF= ACx50 % +EACx50 % em que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências

9.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

9.5 - Quando o número de candidatos seja superior a 100, será utilizado um único método de selecção obrigatório, Avaliação Curricular, ponderado a 100 %.

9.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, com as devidas adaptações.

Caso se mantenha a igualdade de valoração, aplicam-se os seguintes critérios:

a) Candidatos com maior tempo de serviço prestado em AEC e PAF;

b) Maior número de horas de formação nas AEC e PAF;

c) Média académica mais elevada;

d) Candidatos com maior idade.

29 de Julho de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, com competências delegadas, Celestino Portela.

302128294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda