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Despacho 17711/2009, de 31 de Julho

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Sumário

Despacho referente à criação do curso de 2.º ciclo em O Sul Ibérico e o Mediterrâneo (Estudos Árabes e História Medieval), na Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 17711/2009

No uso das competências que são conferidas na alínea b) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro foi, em conformidade com os Decretos -Lei s 42/2005 de 22 de Fevereiro e 74/2006 de 24 de Março, aprovada a criação do curso de 2.º Ciclo em O sul Ibérico e o Mediterrâneo (Estudos Árabes e História Medieval) pela Universidade de Évora, conducente ao grau de mestre em O sul Ibérico e o Mediterrâneo (Estudos Árabes e História Medieval), tendo sido registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - CR - 232/2007.

Assim, em cumprimento do n.º 3 do artigo 73.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, no uso de delegação de competências, determino que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entrou em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.

ANEXO

Universidade de Évora

Curso de 2.º Ciclo em O sul Ibérico e o Mediterrâneo

(Estudos Árabes e História Medieval)

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora / Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras

2 - Unidade orgânica: Não aplicável

3 - Curso: curso de Especialização e Mestrado: O Sul Ibérico e o Mediterrâneo

4 - Grau ou diploma: Diploma de Especialização e grau de mestre

5 - Área científica predominante do curso: História

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

Diploma de grau de mestre: 120 ECTS;

Certidão de curso de Mestrado (componente curricular do Mestrado): 60 ECTS

7 - Duração normal do curso:

Mestrado: 2 anos (4 semestres)

Curso de Mestrado (componente curricular): 1 ano (2 semestres)

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

Percurso em Estudos Árabes

Percurso em História Medieval

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Percurso em Estudos Árabes

(ver documento original)

QUADRO n.º 2

Percurso em História Medieval

(ver documento original)

10 - Observações: Dos 120 ECTS necessários à obtenção de grau o aluno terá de fazer:

a) 48 ECTS na Dissertação,

b) 42 ECTS em unidades curriculares obrigatórias;

c) 30 ECTS em unidades curriculares optativas.

Os créditos optativos relativos às línguas são contabilizados à parte e como acréscimo aos créditos necessários à obtenção do diploma de especialização.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 3

1.º Ano / 1.º semestre

Tronco Comum

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

1.º Ano / 2.º semestre

Percurso em Estudos Árabes

(cinco seminários a escolher de entre os seis seminários propostos)

(ver documento original)

QUADRO n.º 5

1.º Ano / 2.º semestre

Percurso em História Medieval

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

2.º Ano / 3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

20 de Julho de 2009. - A Vice-Reitora, Ana Maria Costa Freitas.

202113876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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